Portaria GPR 404 de 15/07/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 404 DE 15 DE JULHO DE 2025
Institui grupo de trabalho para o gerenciamento de nuvem corporativa, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo SEI 14886/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para gerenciamento de nuvem corporativa, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT.
Art. 2º O grupo de trabalho tem como objetivo desenvolver estudos e implementar estratégias para o provisionamento de recursos na nuvem, assegurando a eficiência, escalabilidade, segurança e sustentabilidade da infraestrutura tecnológica do Tribunal, conforme fluxo definido na seção Gerenciamento da Nuvem Corporativa do TJDFT do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e de Comunicação-PDTIC.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:
I-analisar demandas de uso da nuvem;
II-planejar e dimensionar os recursos de nuvem para atender às necessidades futuras da organização;
III - propor metas, prioridades e prazos para a adoção e gerenciamento da nuvem;
IV - definir e revisar a arquitetura da solução em nuvem, estabelecendo padrões e melhores práticas;
V - analisar o custo-benefício das alternativas de soluções envolvendo múltiplos provedores de nuvem e o ambiente local;
VI - monitorar custos e níveis de serviço, garantindo conformidade com os requisitos contratuais;
VII - avaliar a conformidade com regulamentações e normas de segurança;
VIII - dar visibilidade e controle financeiro sobre o uso de recursos da nuvem;
IX - implementar estratégias para melhorar o desempenho e otimizar custos, como dimensionamento correto e eliminação de recursos ociosos;
X - implementar controles de segurança para proteger os dados institucionais e os recursos de nuvem;
XI - avaliar e mitigar continuamente os riscos associados ao gerenciamento da nuvem;
XII - controlar mudanças na infraestrutura e resolver problemas de forma colaborativa;
XIII - coordenar a implantação de novas aplicações e serviços na nuvem de acordo com as melhores práticas;
XIV - manter base de conhecimento sobre atividades, configurações e mudanças;
XV - promover treinamentos e capacitações contínuas para as equipes envolvidas.
Art. 4º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:
I - Henrique Carvalho Santos, matrícula 312.201, Subsecretário de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação;
II - Kleber Aires Belem, matrícula 311.104, Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
III - Tiago Henrique Costa Rodrigues Alves, matrícula 318.264, Coordenador de Plataformas de Tecnologia da Informação;
IV - Sávio Levy Rocha, matrícula 319.212, Coordenador de Plataformas de Tecnologia da Informação substituto;
V - Carolina Felix Perez, matrícula 315.756, Coordenadora de Infraestrutura de Tecnologia da Informação substituta;
VI - Eduardo Da Silva Sousa, matrícula 318.205, Coordenador de Segurança Cibernética;
VII - Cristiano Rodrigues Pereira Junior, matrícula 319.657, Supervisor do Núcleo de Segurança de Identidades e Acessos;
VIII - Humberto Francisco De Oliveira, matrícula 316.505, Coordenador de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação;
IX - Sergio Ronald Bezerra Da Silva, matrícula 314.335, Supervisor do Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação;
X - Davi Lemes Ferreira, matrícula 319.647, Coordenador de Gestão de Plataformas e Dispositivos de Usuários;
XI - Diego Rodrigues de Souza, matrícula 321.298, Supervisor do Núcleo de Apoio e Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação para Usuários;
XII - Ricardo Luiz Cardim Di Chiacchio, matrícula 314.350, Coordenador de Inovação e Desenvolvimento de Software;
XIII - Helber De Oliveira Abreu, matrícula 319.341, Coordenador de Interoperabilidade do PJE.
§ 1º Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos em suas ausências ou impedimentos, mediante ciência do coordenador, por servidores que tenham perfil semelhante em termos de competência técnica e representatividade.
§ 2º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 5º Compete ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação-CGETI, como instância de gestão, avaliar, orientar e monitorar as atividades do grupo de trabalho instituído por esta Portaria.
Art. 6º O grupo de trabalho será coordenado pelo membro mencionado no inciso I que, nos impedimentos eventuais, será substituído pelo referido no inciso II, ambos do art. 4º desta Portaria.
§ 1º O grupo de trabalho reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.
§ 2º As atividades decorrentes de cada ação deverão ser documentadas no Processo SEI 14886/2025.
Art. 7º Os resultados do grupo de trabalho deverão ser apresentados oportunamente ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação-CGTIC e ao Comitê de Governança e Gestão de Contratações-CGGC.
Art. 8º O prazo de funcionamento do grupo de trabalho coincidirá com a vigência do contrato de adesão para prestação de serviço 261/2024 de que trata o Processo SEI 26217/2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/07/2025, EDIÇÃO N. 133, FLS. 3/4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/07/2025