Portaria Conjunta 60 de 16/07/2025 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 60 DE 16 DE JULHO DE 2025
Institui grupo de trabalho para elaboração de proposta normativa acerca de desarquivamento ou reativação de processos judiciais eletrônicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 3 de 14/01/2026
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PREDIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo SEI 15921/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho multidisciplinar responsável por elaborar proposta normativa que estabeleça critérios normativos acerca de pedidos de desarquivamento ou reativação de processos judiciais eletrônicos arquivados definitivamente e não destinados à preservação digital, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I - analisar os impactos operacionais e legais dos frequentes desarquivamentos e propor soluções para minimizar esses eventos;
II - incluir análise de processos que sofreram múltiplos desarquivamentos após a digitalização e submissão ao Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq;
III - examinar literatura e atos normativos, especialmente, o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Provimento Geral da Corregedoria;
IV - obter acesso à base de dados com registros de arquivamentos definitivos, utilizando ferramentas de análise de dados para identificar padrões de desarquivamento;
V - avaliar as causas e a frequência dos desarquivamentos, bem como o impacto destes na integridade e preservação digital dos documentos;
VI - conduzir entrevistas com gestores de arquivo e magistrados para entender as razões operacionais e jurídicas dos desarquivamentos;
VII - avaliar a implementação de novas tecnologias de informação que possam automatizar e melhorar a gestão dos arquivos, reduzindo a necessidade de desarquivamentos;
VIII - desenvolver programas de capacitação para os servidores sobre questões relacionadas ao arquivamento definitivo de autos judiciais, às melhores práticas de gestão documental e ao uso eficiente dos sistemas PJe-Arq e RDC-Arq;
IX - formular estratégias para otimizar o processo de arquivamento e minimizar os desarquivamentos, como a melhoria da indexação e categorização dos processos no momento do arquivamento;
X - avaliar o impacto das soluções implementadas, apresentar o relatório à CPAD-AJ e propor, com base nos resultados obtidos, ajustes nas políticas e atos normativos internos.
Art. 3º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:
I - Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes, matrícula 311.538, Secretária da Gestão da Informação e do Conhecimento;
II - Cristiano Menezes Alvares, matrícula 313.086, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental;
III - Ludmilla Silva Miranda Cavallini, matrícula 316.946, Coordenadora de Correição e Inspeção Judicial;
IV - Tulio Vieira Lins Parca, matrícula 312.261, Coordenador de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância;
V - Declieux Dias Dantas, matrícula 277, Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas;
VI - Daniel Rodrigues Monteiro, matrícula 316.048, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência;
VII - Danielle Mendes Barreto Marques, matrícula 320.657, Secretária da Gestão da Informação e do Conhecimento substituta;VIII - Lígia Duarte Figueiredo, matrícula 319.591, Coordenadora de Tratamento e Destinação Documental substituta; (Alterado pela Portaria Conjunta 3 de 14/01/2026)
VIII - Ana Carolina Nunes Fônseca, matrícula 317897, Coordenadora de Tratamento e Destinação Documental substituta;
IX - Roberta Lustosa Pinheiro Duailibe, matrícula 316.977, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais;
X - Christiane Riley Dias de Aquino, matrícula 316.671, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais substituta.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do TJDFT poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho será coordenado pelo membro indicado no inciso I do art. 3º desta Portaria, sendo o coordenador substituto o membro indicado no inciso II do mesmo artigo.
Art. 5º A Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJDFT - Área Fim - CPAD-AJ do TJDFT será responsável por avaliar, direcionar e monitorar as atividades do grupo de trabalho.
Art. 6º O grupo de trabalho possui prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 3 de 14/01/2026)
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/07/2025, EDIÇÃO N. 133, FLS. 5-7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/07/2025