Portaria GC 100 de 16/07/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 100 DE 16 DE JULHO DE 2025
Revoga, de forma expressa, a Portaria GC 34 de 02 de março de 2021, editada para autorizar, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça, durante a vigência das medidas de restrição impostas pela pandemia da COVID-19.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0025632/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, de forma expressa, a Portaria GC 34 de 02 de março de 2021, editada para autorizar, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça, durante a vigência das medidas de restrição impostas pela pandemia da COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/07/2025, EDIÇÃO N. 133, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/07/2025