Portaria GPR 419 de 28/07/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 419 DE 28 DE JULHO DE2025
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Comunicação Interna - NUCINT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo SEI 0022933/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Comunicação Interna - NUCINT, das 8h às 15h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/08/2025, EDIÇÃO N. 144, FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/08/2025