Portaria GPVP 79 de 16/07/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPVP
Número
79
Disponibilização
21/07/2025
Publicação
22/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

 

PORTARIA GPVP 79 DE 16 DE JULHO DE 2025

 

Designações temporárias de Juízes de Direito Substitutos.

 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar os Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutor ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA, matrícula 321608, para:

a) auxiliar a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente do Distrito Federal no dia 17 de julho de 2025;

b) auxiliar a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal no dia 18 de julho de 2025.

II - Doutora ANA BEATRIZ BRUSCO, matrícula 319778, para auxiliar a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal no dia 18 de julho de 2025;

III - Doutora BIANCA FERNANDES PIERATTI, matrícula 319791, para substituir, em exercício pleno, o Magistrado da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, em virtude de férias, no dia 21 de julho de 2025;

IV - Doutora CAMILA THOMAS, matrícula 321600, para substituir, em exercício pleno, o Magistrado da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, em virtude de licença para tratamento de saúde, no dia 18 de julho de 2025;

V - Doutor ENIO FELIPE DA ROCHA, matrícula 319776, para substituir, em exercício pleno, o Magistrado designado para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em virtude de férias, no dia 21 de julho de 2025, sem prejuízo de atuação na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal;

VI - Doutor GUILHERME MARRA TOLEDO, matrícula 320181, para substituir, em exercício pleno, o Magistrado do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, em virtude de licença para tratamento de saúde, no período de 17 a 30 de julho de 2025;

VII - Doutor LUCAS ANDRADE CORREIA, matrícula 321607, para substituir, em exercício pleno, a Magistrada da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, em virtude de licença para tratamento de saúde, nos dias 17 e 18 de julho de 2025;

VIII - Doutora LUÍSA ABRÃO MACHADO, matrícula 321612, para:

a) substituir, em exercício pleno, a Magistrada da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, em virtude de licença para tratamento de saúde, no dia 16 de julho de 2025;

b) substituir, em exercício pleno, o Magistrado da 2ª Vara Cível de Brasília, em virtude de licença para tratamento de saúde, no período de 16 a 22 de julho de 2025, sem prejuízo de atuação na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.

IX - Doutora MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 320178, para substituir, em exercício pleno, a Magistrada da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em virtude de férias, no período de 17 a 22 de julho de 2025;

X - Doutora MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA, matrícula 321601, para:

a) substituir, em exercício pleno, o Magistrado da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, em virtude de licença para tratamento de saúde, nos dias 16 e 17 de julho de 2025;

b) auxiliar a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente do Distrito Federal no período de 18 de julho a 1º de agosto de 2025.

XI - Doutor RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO, matrícula 321609, para:

a) substituir, em exercício pleno, o Magistrado do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, em virtude de licença para tratamento de saúde, no dia 16 de julho de 2025;

b) substituir, em exercício pleno, o Magistrado da 1ª Vara Cível de Brasília, em virtude de licença para tratamento de saúde, nos dias 17 e 18 de julho de 2025.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/07/2025, EDIÇÃO N. 132, FLS. 23/24, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/07/2025