Portaria GPR 435 de 06/08/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
435
Disponibilização
12/08/2025
Publicação
13/08/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 435 DE 06 DE AGOSTO DE 2025

 

Declara vaga a Vara Cível de Planaltina, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 395 e 396 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no art. 56, caput e § 1º, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e em vista do contido no Processo SEI 28909/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios, a Vara Cível de Planaltina, em decorrência da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo para a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras (Portaria GPR 423 de 30 de julho de 2025).

§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os juízes de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.

§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 15 dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23h59 do último dia, para que os interessados requeiram inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), exclusivamente, nos autos do processo SEI 0028909/2025, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até dois dias antes da sessão de julgamento da remoção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/08/2025, EDIÇÃO N. 147, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/08/2025