Portaria Conjunta 63 de 25/07/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
63
Disponibilização
30/07/2025
Publicação
31/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 63 DE 25 DE JULHO DE 2025

 

Institui comissão para acompanhamento dos trabalhos do Mutirão Processual Penal de 2025 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, em vista do disposto no art. 4ª da Portaria 167 de 30 de maio de 2025 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, e do contido no Processo SEI 20802/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir comissão para acompanhamento dos trabalhos do Mutirão Processual Penal de 2025 de que trata a Portaria Conjunta 62 de 25 de julho de 2025.

Art. 2º A comissão instituída por esta Portaria é composta dos seguintes membros:

I - Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, matrícula 308.966, supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal - GMF/DF;

II - Juíza de Direito Leila Cury, matrícula 310.981, representante do GMF/DF;

III - Juiz de Direito João Marcos Guimarães Silva, matrícula 312.809, representante da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IV - Aliane Marques de Almeida, matrícula 310.449, Coordenadora do GMF/DF;

V - José Júlio da Silva, matrícula 310.069, Técnico Judiciário lotado no GMF/DF;

VI - Nadine Neves Faria, matrícula 319.713, Analista Judiciária lotada no GMF/DF;

VII - Renata de Azevedo e Silva Ferreira, matrícula 316.739, Assessora da Vara de Execuções Penais do DF - VEP;

VIII - Douglas Lessa Nogueira, matrícula 315.271, Diretor de Secretaria da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto;

IX - Gabriel Bernardes Rizzini, matrícula 319.889, Assessor da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF;

X - Tatiana de Souza Guedes, matrícula 311.319, Diretora de Secretaria da VEP;

XI - Juliana Ferreira Franco, matrícula 316.881, Coordenadora substituta da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial;

XII - Daniele de Assis Ferreira da Silva, matrícula 316.331, Técnica Judiciária lotada no Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância;

XIII - Vanessa Rocha, matrícula 313.465, Coordenadora de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico e Subsecretária substituta da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas.

§ 1º Os trabalhos da comissão serão coordenados pela desembargadora referida no inciso I e, nas suas ausências ou impedimentos, pela magistrada referida no inciso II, ambos deste artigo.

§ 2º Os servidores referidos nos incisos IV a VII deste artigo serão responsáveis por coordenar as atividades de secretaria, em especial a coleta, compilação e divulgação dos dados necessários, nos termos das diretrizes constantes na Portaria 167 de 30 de maio de 2025 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

§ 3º Os servidores referidos nos incisos VIII a XIII deste artigo serão responsáveis pelo assessoramento técnico à comissão.

§ 4º Outros servidores poderão ser convidados a colaborar com a comissão.

Art. 3º A comissão instituída por esta Portaria tem as seguintes atribuições:

I - providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 3º e 6º da Portaria Presidência CNJ 167 de 2025;

II - coordenar a revisão dos processos de acordo com as diretrizes apresentadas na Portaria Conjunta 62 de 2025;

III - articular-se com as demais instituições do sistema de justiça, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou instituições similares, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário.

Art. 4º O TJDFT fornecerá informações dos resultados do mutirão, por meio de formulário eletrônico, ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF/CNJ, até 9 de agosto do corrente ano.

Art. 5º A avaliação, o direcionamento e o monitoramento das atividades da comissão serão realizados pelo GMF/DF.

Art. 6º O prazo para funcionamento da comissão instituída por esta Portaria será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do início do mutirão, ou até que sejam prestadas todas as informações solicitadas na Portaria Presidência CNJ 167 de 2025.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/07/2025, EDIÇÃO N. 139, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/07/2025