Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2025 da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial - CPAD - AJ de 16/06/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental
ATA DA 1ª REUNIÃO DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - ÁREA-FIM (CPAD-AJ)
Aos dezesseis dias de junho de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na sala virtual de reuniões, da plataforma Microsoft Teams, iniciou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2025, da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial (CPAD-AJ), sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Presidente da CPAD-AJ. Presentes os seguintes membros titulares do colegiado: Dr. Luis Martius Holanda Bezerra Junior, Juiz de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes, Secretária da Gestão da Informação e do Conhecimento; Alexandre Correia de Aquino, Secretário Geral da Corregedoria; Danielle Mayrink Sampaio Silva Moura, Secretária Judiciária; Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior - Secretário de Tecnologia da Informação - SETI; Antonio Luis Rodrigues Alves, Coordenador de Custódia e Preservação da Memória Institucional; Cristiano Menezes Alvares, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental; Daniel Rodrigues Monteiro, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência. Convidados: Tadeu Costa Saenger - Assessor de Gestão de Metas do 2º Grau; Roberta Lustosa Pinheiro Duailibe, Supervisora do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID; Christiane Riley Dias De Aquino, Supervisora Substituta do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID. Outrossim, auxiliou na reunião a servidora Danielle Mendes Barreto Marques, da Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC. Após os cumprimentos, o Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz Presidente da CPAD-AJ, iniciou a reunião com a informação de que a pauta contemplava apenas único item, o PA SEI 0022521/2022 e, em seguida, concedeu a palavra à Secretária da Gestão da Informação e do Conhecimento, Sra. Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes, que, por sua vez, procedeu à apresentação do PA SEI 0022521/2022, o qual diz respeito à proposta de adequação de normativo interno à Resolução Nº 469 de 31/08/2022 do CNJ e ao Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário, no que tange à conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para meio digital. A fim de contextualizar a temática, a Sra. Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes informou que constava no aludido processo minuta de portaria conjunta que consistia em objeto de análise pelas unidades ora representadas e cujas sugestões destinadas ao desenvolvimento do ato normativo já se encontravam agregadas à redação provisória. Por conseguinte, com a oportunidade de fala concedida pelo Presidente da CPAD-AJ, o Dr. Luis Martius Holanda Bezerra Junior, Juiz de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, sinalizou acerca da necessidade de ser consignado um prazo para o amadurecimento do texto normativo para somente então ser submetido à deliberação do colegiado. Retomada a palavra, o Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz Presidente da CPAD-AJ, proporcionou a manifestação dos membros acerca da indicação de prazo para o aprimoramento do tema, ensejo no qual restou aprovado, por unanimidade, o interstício de 60 (sessenta) dias para a conclusão da referida minuta normativa. O Dr. Luis Martius Holanda Bezerra Junior esclareceu que, na ocasião de consolidação da minuta inicial com as considerações trazidas pelas unidades técnicas interessadas, verificou-se que alguns dispositivos não se mostravam mais úteis, e que tal constatação gerou o impasse no sentido de se criar um texto retificador – mantendo-se a portaria originária – ou a elaboração de um texto mais enxuto, com efeito revogador, esquivando-se, assim, do risco de desatualização frente a novas edições normativas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O Dr. Luis Martius Holanda Bezerra Junior concluiu sua fala ao pontuar que a elaboração de um texto substitutivo se mostraria mais pertinente ao caso. Nesse sentido, o Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz Presidente da CPAD-AJ, reafirmou a concordância do colegiado em aguardar, dentro do prazo assinalado de 60 (sessenta) dias, a manifestação da d. Primeira Vice-Presidência - PVP, com proposição nova minuta de ato normativo a ser apreciada pela CPAD-AJ. Por fim, nada mais havendo a deliberar e, depois de cordiais agradecimentos, o Juiz Presidente da CPAD-AJ declarou encerrados os trabalhos, dos quais eu, Danielle Mendes Barreto Marques, servidora lotada na Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, lavrei a presente ata, que, por ser expressão de verdade, segue assinada pelos participantes.
Membros titulares da CPAD-AJ:
Dr. Leandro Borges de Figueiredo
Dr. Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes
Alexandre Correia de Aquino
Danielle Mayrink Sampaio Silva Moura
Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior
Antonio Luis Rodrigues Alves
Cristiano Menezes Alvares
Daniel Rodrigues Monteiro
Convidados:
Tadeu Costa Saenger
Roberta Lustosa Pinheiro Duailibe
Christiane Riley Dias De Aquino
Danielle Mendes Barreto Marques
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/08/2025, EDIÇÃO N. 142. FLS. 13/14. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/08/2025