Edital de Intimação - ESPÓLIO DE LUIZ IUJI NAGANUMA e ESPÓLIO DE YUGO OKIDA - 29/07/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL DE INTIMAÇÃO
[Prazo: 20 (vinte) dias]
A Desembargadora Lucimeire Maria da Silva, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Primeira Câmara Cível tramita o Agravo Interno na Ação Rescisória PJ-e nº 0732579-51.2024.8.07.0000, proposta por BÁRBARA LUANA JERONYMO OKIDA em face de ESPÓLIO DE LUIZ IUJI NAGANUMA, ESPÓLIO DE YUGO OKIDA e ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS DI GENIO, tendo por objeto rescindir o acórdão nº 1640808 da 5ª Turma Cível deste Tribunal, referente aos autos da apelação cível nº 0701652-11.2020.8.07.0011, e por este Edital INTIMA os Agravados ESPÓLIO DE LUIZ IUJI NAGANUMA e ESPÓLIO DE YUGO OKIDA, com endereço desconhecido, para que apresente(m) contrarrazões ao referido Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com o r. despacho ID nº 74251358: “Defiro intimação por edital dos agravados, ESPÓLIO DE LUIZ IUJI NAGANUMA e ESPÓLIO DE YUGO OKIDA, para oferecerem contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 1º, do CPC), conforme requerido pela agravante nas petições de ID 67282202 e ID 74183029. Proceda a Secretaria as diligências cabíveis. Intimem-se. Brasília, 24 de julho de 2025. Ass. Desª Lucimeire Maria da Silva."
Localização desta Secretaria: Bloco A – Ala A – Sala 404 – Praça Municipal – Lote 01 - Brasília-DF.
O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF., 25 de julho de 2025
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 29/07/2025