Portaria GPR 436 de 06/08/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 436 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria GPR 343 de 24 de junho de 2025 e declara vagos os cargos de juiz de paz titular do 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia e 2º suplente do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília, para fins de remoção entre os juízes de paz suplentes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 262-A, § 2º, do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, e em vista do contido no Processo SEI 6354/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago o cargo de juiz de paz titular do 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia, a ser preenchido mediante remoção entre os juízes de paz suplentes em exercício no Distrito Federal.
Parágrafo único. Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Alterar o art. 1º da Portaria GPR 343 de 24 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Remover, a pedido, Fabrícia Eça de Oliveira do cargo de juiz de paz 2º suplente do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília para o cargo de juiz de paz titular do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal de Ceilândia.
Art. 3º Alterar o caput do art. 2º da Portaria GPR 343 de 24 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Declarar vago o cargo de juiz de paz 2º suplente do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília, a ser preenchido mediante remoção entre os juízes de paz suplentes em exercício no Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/08/2025, EDIÇÃO N. 147, FL. 32, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/08/2025