Portaria Conjunta 53 de 30/06/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
53
Disponibilização
08/08/2025
Publicação
12/08/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 53 DE 30 DE JUNHO DE 2025

 

Institui o Diário Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e em vista do contido no PA 0036367/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Diário Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos administrativos e de comunicação em geral, a partir de 12 de agosto de 2025, mantendo, por prazo determinado, paralelamente, a publicação da versão do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

§ 1º O novo Diário Administrativo substituirá integralmente, a partir de 23 de setembro de 2025, a versão do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

§ 2º Entre os dias 12 de agosto de 2025 e 22 de setembro de 2025, o TJDFT utilizará o novo Diário Administrativo de forma não oficial, período em que serão realizados testes e ajustes necessários.

§ 3º Durante o período indicado no § 2º, para fins de contagem de prazo e demais implicações processuais, prevalecerá a data de publicação do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

§ 4º A publicação eletrônica não substituirá a intimação ou vista pessoal nos casos em que a lei assim exigir.

Art. 2º O Diário Administrativo será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

§ 1º Durante o feriado forense, haverá disponibilização do Diário Administrativo, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro.

§ 2º O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal poderá, excepcionalmente, em dias em que não houver expediente regular, autorizar a disponibilização de edição extraordinária do Diário Administrativo, com vistas à divulgação de atos e matérias cuja publicidade não possa ser postergada.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário Administrativo.

§ 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil subsequente ao considerado como data da publicação.

§ 2º Quando a publicação ocorrer durante o feriado forense, os prazos processuais contar-se-ão após o término desse período.

Art. 4º A responsabilidade pelo conteúdo das matérias remetidas para disponibilização é da unidade que as produziu.

§ 1º Cabe à unidade produtora referida no caput o encaminhamento das matérias para a disponibilização no Diário Administrativo, mediante utilização de sistema próprio.

§ 2º O encaminhamento das matérias deverá ocorrer até o horário limite das 23h59 para sua disponibilização no Diário Administrativo do dia útil seguinte.

§ 3º O Diário Administrativo considerar-se-á disponibilizado a partir das 0h do dia útil seguinte.

§ 4º O usuário poderá cancelar ou reagendar o envio da matéria para disponibilização no sistema próprio até o horário limite contido no § 2º deste artigo.

Art. 5º Após a disponibilização no Diário Administrativo, as informações não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de informações deverão constar de nova publicação.

Art. 6º A aplicação do efeito tachado nos normativos que sofrerem qualquer tipo de alteração por outro ato será realizada pela Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo (COPAD), no prazo de até 48 horas após a disponibilização no Diário Administrativo.

Art. 7º Compete à Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência (COSISP) a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, e à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário Administrativo.

§ 1º As edições do Diário Administrativo deverão estar disponíveis para acesso ao usuário por tempo indeterminado.

§ 2º As publicações no Diário Administrativo do TJDFT serão de guarda permanente para fins de arquivamento.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Vice-Presidência, com o apoio técnico da Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência (COSISP) e da Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC).

Parágrafo único. Antes da decisão sobre a questão apresentada, serão ouvidas, caso necessário, as demais Casas da Administração Superior.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta 48 de 27 de novembro de 2007 a partir da data prevista no § 1º do art. 1º desta Portaria Conjunta.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
 


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ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/09/2025, EDIÇÃO N. 175, FLS. 4/5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/09/2025
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/09/2025, EDIÇÃO N. 176, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/09/2025