Portaria GSVP 7 de 29/07/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 7 DE 29 DE JULHO DE 2025
Designa os membros da Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto na Portaria GSVP 6 de 29 de julho de 2025, e em vista do contido no Processo SEI 0002916/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão para Concessão de Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência-SQSVP, em conformidade com a ordem e os cargos previstos no art. 3º da Portaria GSVP 6 de 29 de julho de 2025:
I - Desembargador Angelo Passareli, matrícula 304594;
II - Juíza de Direito Marília Garcia Guedes, matrícula 318287;
III - Juíza de Direito Substituta Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos, matrícula 319803;
IV - Juíza de Direito Substituta Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, matrícula 319834;
V - Juiz de Direito Substituto David Doudement Campos Joaquim Pereira, matrícula 319779;
VI - Juíza de Direito Substituta Maria Cecília Batista Campos, matrícula 319800;
VII - Juíza de Direito Substituta Marina Corrêa Xavier, matrícula 320174;
VIII - Juiz de Direito Substituto Gabriel Moreira Carvalho Coura, matrícula 320177;
IX - Juíza de Direito Monize da Silva Freitas Marques, matrícula 318284;
X - Juíza de Direito Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, matrícula 313793;
XI - Juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis, matrícula 313792;
XII - Juiz de Direito Carlos Alberto Silva, matrícula 314360;
§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo Desembargador Angelo Passareli.
§ 2º Os membros designados exercerão suas atividades na Comissão, sem prejuízo das atribuições normais.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GSVP 25 de 14 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/08/2025, EDIÇÃO N. 141, FL. 22, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/08/2025