Portaria Conjunta 65 de 08/08/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 65 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação de pesquisa de satisfação com os serviços digitais oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; as deliberações da 99ª reunião do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação; bem como o contido no Processo SEI 4989/2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar a aplicação de pesquisa de satisfação com os serviços digitais oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, como instrumento permanente de avaliação e melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.
Art. 2º A pesquisa de satisfação será coordenada pela Ouvidoria-Geral do TJDFT e contará com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI.
Parágrafo único. A SETI atuará como área executora de soluções tecnológicas, bem como na definição metodológica, construção e aprimoramento da pesquisa.
Art. 3º A pesquisa deverá estar disponível de forma contínua na página institucional do TJDFT e, quando possível, nos próprios serviços e sistemas digitais, garantindo acessibilidade, usabilidade e facilidade de acesso a todos os usuários que desejarem registrar sua avaliação.
Art. 4º A pesquisa de satisfação com os serviços digitais tem como objetivos:
I - monitorar e avaliar a percepção dos usuários quanto à qualidade, eficiência, acessibilidade e usabilidade dos serviços digitais;
II - identificar oportunidades de melhoria e inovação;
III - fornecer dados que subsidiem o aprimoramento dos processos internos e das políticas institucionais voltadas ao atendimento ao público;
IV - contribuir para o alcance das metas estratégicas do TJDFT, especialmente aquelas relacionadas à governança digital e à experiência do usuário;
V - servir como indicador contínuo de satisfação dos usuários em relação aos serviços prestados pelo TJDFT, permitindo o acompanhamento da evolução da qualidade percebida e a tomada de decisões baseada em evidências.
Art. 5º A Ouvidoria-Geral consolidará os dados, e, trimestralmente, os resultados da pesquisa serão:
I - encaminhados à Presidência, à Primeira e à Segunda Vice-Presidências e à Corregedoria, conforme suas áreas de responsabilidade;
II - divulgados externamente na página institucional da pesquisa de satisfação, garantindo transparência e acesso público às informações consolidadas.
Art. 6º A inclusão ou melhoria de serviços digitais na pesquisa, quando envolver demandas tecnológicas, dependerá de análise prévia de viabilidade técnica.
Parágrafo único. Quaisquer demandas de tecnologia decorrentes da implementação, aprimoramento ou expansão da pesquisa deverão ser previamente analisadas e submetidas ao fluxo de entrada de demandas de tecnologia da informação e comunicação e à priorização no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, nos termos das normas internas vigentes.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/08/2025, EDIÇÃO N. 152, FL. 4, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2025