Emenda Regimental 36 de 13/08/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 36 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI 22861/2023 e o decidido na 10ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 29/7/2025 e 6/8/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 101 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a seguinte redação:
Art. 101. [...]
Parágrafo único. Apresentada justificativa pelo advogado, o presidente do órgão julgador poderá dispensar o uso do traje civil completo.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/08/2025, EDIÇÃO N. 152, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2025