Emenda Regimental 36 de 13/08/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Emenda Regimental do Regimento Interno
Número
36
Disponibilização
19/08/2025
Publicação
20/08/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 36 DE 13 DE AGOSTO DE 2025

 

Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI 22861/2023 e o decidido na 10ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 29/7/2025 e 6/8/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 101 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a seguinte redação:

Art. 101. [...]

Parágrafo único. Apresentada justificativa pelo advogado, o presidente do órgão julgador poderá dispensar o uso do traje civil completo.

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/08/2025, EDIÇÃO N. 152, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2025