Ata da 4ª Sessão Ordinária modalidade híbrida do Conselho Especial na competência administrativa - 05/08/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA
Ata da 4ª Sessão Ordinária do Conselho Especial na função administrativa, realizada em 5 de agosto de 2025, na modalidade híbrida, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Roberval Casemiro Belinati. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: José Cruz Macedo, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Angelo Canducci Passareli, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Fernando Antônio Habibe Pereira, Nilsoni de Freitas Custódio, Sandoval Gomes de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Rômulo de Araújo Mendes, Robson Teixeira de Freitas, Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Héctor Valverde Santanna, Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Alvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini, Carlos Pires Soares Neto e Robson Barbosa de Azevedo. Declarada aberta a sessão, o Senhor Presidente aprovou a Ata da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 10 de junho de 2025, previamente encaminhada aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente chamou a julgamento o processo administrativo constante da pauta: RecAdm 0725671-41.2025.8.07.0000. Relator: Alvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini. Sustentação oral: Dr. Luís Eduardo de Resende Moraes Oliveira, OAB/DF 61354, pela requerente Andreia Conceição Morais de Amorim, e Dr. Rodrigo Simões Frejat, OAB/DF 8626, representando a requerida Manuela Sobral Martins e Rocha. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância. Decisão: Conhecido. Desprovido. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Karla Viana Lima de Barros, Secretária da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 19 de agosto de 2025.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/08/2025, EDIÇÃO N. 154, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/08/2025