Portaria Conjunta 64 de 06/08/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 64 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, para acrescentar atribuição à Coordenadoria Psicossocial Judiciária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 39916/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 72-A do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura mediante acréscimo e reordenação dos incisos V a VII, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72-A. [...]
[...]
V – realizar a gestão das demandas judiciais recebidas com pedido de estudo psicossocial e remeter ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa — CJI aquelas envolvendo pessoas idosas do gênero feminino vítimas de violência fora do contexto doméstico e pessoas idosas do gênero masculino vítimas de violência em qualquer contexto, permanecendo com as demais em sua estrutura;
VI – apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório mensal e anual com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas;
VII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/08/2025, EDIÇÃO N. 154, FLS. 27/28, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/08/2025