Portaria GPR 483 de 29/08/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
483
Disponibilização
02/09/2025
Publicação
03/09/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 483 DE 29 DE AGOSTO DE 2025

 

Declara vaga a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 394 e 395 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no art. 56, caput e § 1º, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e em vista do contido no Processo SEI 31971/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios, a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em decorrência da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Juiz de Direito João Batista Gonçalves da Silva para o 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (Portaria GPR 463 de 20 de agosto de 2025).

§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os juízes de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.

§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 15 dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23h59 do último dia, para que os interessados requeiram inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), exclusivamente, nos autos do processo SEI 0031971/2025, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até dois dias antes da sessão de julgamento da remoção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/09/2025, EDIÇÃO N. 162. FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2025