Portaria GPR 479 de 27/08/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 479 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 410 de 18/7/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no Processo SEI 12607/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 410 de 18/7/2025, publicada no DJe em 28/7/2025, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/09/2025, EDIÇÃO N. 162. FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2025