Portaria GPR 487 de 01/09/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 487 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Portaria GPR 2.452 de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias e a emissão de passagens no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI 0013514/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao art. 2º da Portaria GPR 2.452 de 20 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
IX - Administração: a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria do TJDFT."
Art. 2º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 30 da Portaria GPR 2.452 de 20 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 30. (...)
(...)
§ 3º Aos Desembargadores e Juízes Auxiliares da Administração poderá ser emitida passagem aérea, em viagens nacionais, na tarifa que ofereça melhores condições de remarcação ou cancelamento.
§ 4º Aos Desembargadores e Juízes Auxiliares da Administração, Secretário-Geral da Presidência e Secretário-Geral da Corregedoria em viagens internacionais, a categoria de transporte aéreo a ser utilizada será a classe executiva (ou similar), sendo a classe econômica aplicável aos demais magistrados, servidores e colaboradores".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/09/2025, EDIÇÃO N. 163, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/09/2025