Portaria GPR 425 de 31/07/2025 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 425 DE 31 DE JULHO DE 2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.
Alterada pela Portaria GPR 676 de 06/11/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 33005/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor I.S.S., Técnico Judiciário, matrícula 313.545, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GPR 4462949, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, e Janaína Amorim Justino Sartori, Analista Judiciário, matrícula 318.027, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, bacharel em direito, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 676 de 06/11/2025)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/09/2025, EDIÇÃO N. 163, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/09/2025