Portaria GPR 478 de 27/08/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 478 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 332 de 23/6/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo SEI 20423/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 332 de 23/6/2025, publicada no DJe em 30/6/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2025, EDIÇÃO N. 164, FL. 2, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2025