Portaria GPR 1466 de 26/06/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1466 DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera o art. 20 da Portaria GPR 2452 de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias e a emissão de passagens no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução CNJ nº 564, de 13 de junho de 2024, que altera a Resolução CNJ nº 73/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e tendo em vista o contido no processo SEI 0018995/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 20 da Portaria GPR 2452 de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 20. O servidor que se afastar da sede do serviço acompanhando desembargador ou juiz, para prestar-lhe assistência direta que exija acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local, fará jus à diária correspondente a noventa por cento do valor percebido pela autoridade assistida, desde que expressamente informada tal necessidade no formulário de solicitação de diárias e passagens, acostado ao processo que requisite o afastamento.
[...]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/07/2024, EDIÇÃO N. 121, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/07/2024