Provimento 66, de 04/09/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
66
Disponibilização
08/09/2025
Publicação
09/09/2025
Origem
INTERNA

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 66, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

 

Revoga dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. 

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 0010115/2025,

RESOLVE

Art. 1º Revogar os §§ 3º e 4º do art. 257 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/09/2025, EDIÇÃO N. 166, FL. 11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/09/2025