Provimento 66, de 04/09/2025
PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 66, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 0010115/2025,
RESOLVE
Art. 1º Revogar os §§ 3º e 4º do art. 257 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/09/2025, EDIÇÃO N. 166, FL. 11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/09/2025
