Portaria GPR 501 de 05/09/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
501
Disponibilização
09/09/2025
Publicação
10/09/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 501 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

 

Declara vago um cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, considerando o art. 93, inciso III, da Constituição Federal; o art. 83 da Lei Complementar nº 35/1979; e o art. 50 da Lei nº 11.697/2008 c/c o art. 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 33843/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago um cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Juíza  de Direito Substituta de Segunda Grau Ana Maria Ferreira da Silva (Portaria GPR 369 de 1º de julho de 2025), para fins de provimento mediante remoção, pelo critério de antiguidade.

Art. 2º Podem concorrer à remoção os juízes de direito de turma recursal, independentemente do tempo de exercício no cargo, e os juízes de direito que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Art. 3º Os interessados devem requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, até as 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, nos autos do Processo SEI 0033843/2025 , utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não devem ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2025, EDIÇÃO N. 167, FL. 3, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/09/2025