Portaria GPR 492 de 03/09/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
492
Disponibilização
09/09/2025
Publicação
10/09/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 492 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 24626/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao art. 2º-B do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 2º-B [...]

[...]

IX - Assessoria Técnica da Secretaria Judiciária-ATSEJU.

Art. 2º Acrescentar a Subseção IX com o art. 56-B à Seção VII do Capítulo I do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Subseção IX

Da Assessoria Técnica da Secretaria Judiciária-ATSEJU

Art. 56-B. À Assessoria Técnica da Secretaria Judiciária-ATSEJU compete:

I - prestar assessoramento à SEJU;

II - realizar atos ordinatórios em apoio à SEJU nas atribuições relacionadas ao secretariado do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas, inclusive quanto à tramitação processual, zelando pela celeridade e correção das rotinas;

III - auxiliar nas sessões administrativas das unidades secretariadas pela SEJU, praticando atos ordinatórios;

IV - prestar atendimento a partes, advogados e demais interessados, pessoalmente, no balcão virtual ou outro meio de contato que for utilizado, quanto aos processos que tramitam no Tribunal Pleno, no Conselho da Magistratura e no Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas;

V - articular-se com as unidades do TJDFT para execução das ações necessárias à regular tramitação e conclusão dos processos que tramitam no Tribunal Pleno, no Conselho da Magistratura e no Conselho Especial no exercício das atribuições administrativas;

VI - analisar processos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos e agrupamento do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:

I - inciso VII do art. 2º-B;

II - Subseção VII da Seção VII do Capítulo I do Título II com o art. 56.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2025, EDIÇÃO N. 167, FLS. 4/5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/09/2025