Declaração de Benefício Especial - Camila Christine Ramos da Cruz

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Declaração de Benefício Especial
Disponibilização
16/09/2025
Publicação
17/09/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

 

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por  CAMILA CHRISTINE RAMOS DA CRUZ, matrícula 312595, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área do cargo - Apoio especializado, Especialidade - Análise de Sistemas, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 5283/2019, manifestação 0832863, QUE o valor do Benefício Especial é de  R$ 6.336,29 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), conforme Planilha 4644192, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até fevereiro de 2019, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

 

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/09/2025, EDIÇÃO N. 172, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/09/2025