Edital 7/2025/CHCEP de 16/09/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL 7/2025/CHCEP
ENAM/ENAC
A Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos - CHCEP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, após a realização da averiguação presencial dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no Exame Nacional da Magistratura - ENAM e no Exame Nacional de Cartórios - ENAC, com domicílio no Distrito Federal, cuja convocação foi realizada pelos números dos processos relacionados no Anexo I do Edital 6/2025/CHCEP, disponibilizado no DJ - e do dia 21 de agosto de 2025, e também pelo e-mail dos (as) candidatos (as), torna público o resultado do trabalho realizado nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2025.
1. Relação nominal dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no Exame Nacional da Magistratura - ENAM que tiveram a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) confirmada pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT, após a realização da averiguação presencial, observada a ordem alfabética:
ADRIERLIS RIBEIRO DUARTE; ALLYSSON DE OLIVEIRA NORONHA; ANA DE ASSUNCAO BARBOSA; ANA VITORIA MONDEGO DIAS MENDES; ÁRLESSON PEREIRA LACERDA DA MATA; BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA; CRISTINE PAES LEME CHIAREL; DANIELA ALVES PEREIRA; ELTON GOMES DOS SANTOS; FLAVIO FIALHO BRITO; FRANCISCO VINICIUS DE OLIVEIRA MAIA; IURE MARQUES DE SOUSA; JOÃO PEDRO COSTA FERREIRA; JOSÉ ARAUJO DA SILVA JUNIOR; JOSÉ BATISTA DOS SANTOS; KAIME SILVESTRE SILVA OLIVEIRA; KARIME DE SOUSA ROCHA; KELLY CRISTIANE RODRIGUES DE ARAUJO TERRA; LARISSA MOREIRA MARQUES; LEONARDO DA SILVA SANTANA; LEVI CORREIA PEREIRA; LUCAS HENRIQUE INACIO SANTOS; LUCIANO MOURA MACIEL; MANOELA VITÓRIA BENIGNA DA SILVA; MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ; MARIA DO CARMO CARDOSO MENDONÇA; MARIA LUISA DE MELO DOS SANTOS; OSINETE SOARES DE SOUSA DA SILVA; PATRÍCIA DUARTE FERREIRA; RONALDO JOSÉ BARROS; THAIANE SILVA MOURA; THAISE MORAES TORRES; THALLYS DEUSDARA MONSUETH ALVES; VANIA CAMPOS SOBRINHO; WALESSON DO CARMO FERNANDES.
1.1.O(A) candidato(a) considerado(a) apto(a) deverá acessar o processo administrativo, aberto por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e fazer o download do "Parecer CHCEP - Averiguação Presencial - ENAM", que servirá como comprovante de validação da autodeclaração, conforme consta no subitem 4.2. do Edital do 4º Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.2.
2. Relação nominal dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC que tiveram a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) confirmada pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT, após a realização da averiguação presencial, observada a ordem alfabética:
EDLEN FERREIRA BUNDCHEN; ELTON GOMES DOS SANTOS; LUCYARA RIBEIRO DE LIMA; MARCOS PAULO HIATH DA SILVA; MÁRIO HENRIQUE CARDOSO DE OLIVEIRA; WAGNER MARQUES DOS SANTOS.
2.2.O(A) candidato(a) considerado(a) apto(a) deverá acessar o processo administrativo, aberto por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e fazer o download do "Parecer2 - ENAC", que servirá como comprovante de validação da autodeclaração,conforme consta no subitem4.2. do Edital do 2º Exame Nacional dos Cartórios - ENAC - 2025.2.
3 . Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getúlio Vargas - FGV até o dia 10/10/2025 , conforme Edital ENAM 2025.2 e Edital ENAC 2025.2.
4 . Relação dos processos que não tiveram a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) confirmada pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT para o Exame Nacional da Magistratura - ENAM, após a realização da averiguação presencial:
0024450/2025; 0030524/2025; 0027982/2025; 0029175/2025; 0030125/2025; 0027831/2025; 0030548/2025; 0030393/2025; 0030619/2025; 0030372/2025; 0030382/2025; 0029585/2025; 0030514/2025; 0026135/2025; 0025998/2025; 0027984/2025; 0025443/2025; 0029390/2025; 0030518/2025; 0029938/2025; 0027257/2025; 0026962/2025; 0029993/2025; 0025735/2025; 0030562/2025; 0026261/2025; 00304
5 . Relação dos processos que não tiveram a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) confirmada pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT para o Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, após a realização da averiguação presencial:
0026555/2025; 0026775/2025; 0027024/2025; 0027927/2025; 0028725/2025; 0029251/2025;0029335/2025; 0029811/2025; 0030014/2025; 0030078/2025; 0030127/2025; 0030133/2025; 0030242/2025.
6 . Relação dos processos julgados prejudicados pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT para o Exame Nacional da Magistratura - ENAM, após a realização da averiguação presencial:
0030365/2025; 0026006/2025; 0026904/2025; 0026429/2025; 0029919/2025; 0026373/2025; 0027019/2025; 0029885/2025; 0029518/2025; 0030420/202
7 . Relação dos processos julgados prejudicado s pela Comissão de Heteroidentificação do TJDFT para o Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, após a realização da averiguação presencial:
0026557/2025; 0029247/2025; 0030273/2025.
8.Instruções para os(as) candidatos(as)que desejarem recorrer, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 11 da Resolução CNJ 541, de 18 de dezembro de 2023.
I - Caberá recurso, no período de 17 a 19 de setembro , contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos do TJDFT - CHCEP que não confirmou a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda);
II -O recurso deverá ser apresentado diretamente no processo administrativo do(a) candidato(a), aberto por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI, e será encaminhado à Comissão Recursal, nos termos do artigo 13 da Resolução CNJ 541/2023:
a) o recurso deverá ser encaminhado a partir da funcionalidade "Inclusão do documento" (ícone representado por uma seta verde), na aba "Ações" do referido Processo disponível na página inicial "Controle de Acessos Externos" do SEI de Usuário Externo.
b) o documento deve ser em formato PDF,limitado ao tamanho máximo de 10MB e assinado com certificado no padrão da Infraestrutura Brasileira de Chaves Públicas (ICP-Brasil). Recomenda-se a utilização do GOV.BR.
b.1) a inclusão de documentos permite que o usuário externo anexe documentos apenas no formato PDF, ou seja, o usuário externo não criará um documento por meio do editor do SEI.
c) nos casos em que não for possível enviar o recurso por meio do SEI de Usuário Externo,a pessoa interessada deverá entregá-lo presencialmente na sede do TJDFT no PS-PAP-Posto de Serviço de Atendimento de Protocolo Administrativo, localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - BLOCO B - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, 1º SUBSOLO, ALA C, SALA S.24, Brasília-DF, de segunda a sexta-feira(dias úteis), das 12h às 19h;
d) mais informações a respeito do envio de recurso poderão ser obtidas através do e-mail protocolo.administrativo@tjdft.jus.br ou em contato pelo WhatsApp Business (61) 3103-7732 ou telefone (61) 3103-7187.
III -O TJDFT não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição do recurso.
IV -O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.Recurso inconsistente, intempestivo ou que agrida a decisão e/ou os membros da CHCEP será, liminarmente,indeferido.
V -Não será aceito recurso interposto por via postal, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo tanto com os Editais de ambos os Exames Nacionais e suas alterações quanto como presente edital.
VI - A decisão do recurso será proferida pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJDFT até o dia 26/09/2025 e a disponibilização ocorrerá até o dia 29/09/2025 , no Diário de Justiça Eletrônico - DJe e no site do TJDFT.
VII - Será considerado(a )inapto(a) a concorrer às vagas reservadas para as pessoas negras (pretas ou pardas), o(a) candidato(a) cujo recurso não for provido pela maioria dos membros da Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJDFT.
9. Demais informações a respeito dos recursos poderão ser obtidas pelo e-mail comissaoheteroidentificacao@tjdft.jus.br (ENAM), pelo e-mail heteroidentificacao@tjdft.jus.br (ENAC), ou em contato pelo telefone (61) 3103-6904 (ENAM) e 3103-6273 (ENAC) , em dias úteis, das 12h às 19h.
Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da CHCEP
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/09/2025, EDIÇÃO N. 171, FLS. 15-17, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/09/2025