Portaria Conjunta 75 de 16/09/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
75
Disponibilização
17/09/2025
Publicação
18/09/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 75 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
 

Suspende o expediente presencial das unidades localizadas no 8º e 10º andares do Bloco A da sede do TJDFT, para a execução de serviços prediais.
 

Alterada pela Portaria Conjunta 02 de 06/01/2026

Alterada pela Portaria Conjunta 100 de 28/11/2025

Alterada pela Portaria Conjunta 97 de 23/10/2025

Alterada pela Portaria Conjunta 91 de 13/10/2025

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0034124/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente presencial, no período de 17 de setembro a 15 de outubro de 2025, para a execução de serviços de manutenção predial, nas seguintes unidades: (Prazo alterado pela Portaria Conjunta 91 de 13/10/2025) (Prazo alterado pela Portaria Conjunta 97 de 23/10/2025) (Prazo alterado pela Portaria Conjunta 100 de 28/11/2025) (Prazo alterado pela Portaria Conjunta 02 de 06/01/2026)

I - Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP), bem como em suas unidades subordinadas;

II - Secretaria de Assistência e Benefícios do Pró-Saúde (SEAB), bem como em suas unidades subordinadas;

III - Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo (COPAD);

IV - Núcleo de Protocolo Administrativo (NUPRAD), bem como em suas unidades subordinadas;

V - Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral (ASIS).

Art. 2º Os atendimentos serão realizados em teletrabalho, com regular transcurso dos prazos processuais.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/09/2025, EDIÇÃO N. 173, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/09/2025