Portaria Conjunta 77 de 17/09/2025 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 77 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Suspende o expediente presencial no Núcleo da Diretoria do Fórum de Brasília e nos Gabinetes dos Excelentíssimos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho e José Eustáquio de Castro Teixeira, para a execução de serviços prediais.
Alterada pela Portaria Conjunta 86 de 06/10/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0035269/2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente presencial no Núcleo da Diretoria do Fórum de Brasília e nos Gabinetes dos Excelentíssimos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho e José Eustáquio de Castro Teixeira, para a execução de serviços prediais.
Parágrafo único. A suspensão vigorará por 20 (vinte) dias a contar da data de assinatura deste ato. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 86 de 06/10/2025)
Art. 2º Os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/09/2025, EDIÇÃO N. 174, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/09/2025