Portaria GPR 579 de 29/09/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Tipo
Portaria GPR
Número
579
Disponibilização
06/10/2025
Publicação
06/10/2025
Origem
SEI

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 579 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

 

Estabelece a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos dias 11 e 12 de outubro de 2025.

 


Alterada pela Portaria GPR 606 de 08/10/2025
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no Ato Regimental 2 de 13 de junho de 2017, do disposto na Portaria GPR 1007 de 07 de junho de 2022 e do contido no processo SEI 0000095/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura nos dias 11 e 12 de outubro de 2025, em que o plantonista será o Desembargador Roberval Casemiro Belinati.

Parágrafo único. O desembargador plantonista será assessorado, nos dias 11 e 12 de outubro de 2025, pelos servidores: Lúcio Flávio de Vasconcelos, matrícula: 313.899; Patrícia do Nascimento Teixeira, matrícula: 314.752; Fernando Goulart de Oliveira Silva, matrícula: 320.415; e Elizabete Pinheiro Torres, matrícula: 312.891. (Alterado pela Portaria GPR 606 de 08/10/2025)

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura nos dias 11 e 12 de outubro de 2025, em que o plantonista será o Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.

Parágrafo único. O desembargador plantonista será assessorado, nos dias 11 e 12 de outubro de 2025, pelos servidores: Alfredo da Mata Machado, matrícula. 318.355; Edvaldo Santos Guimarães Júnior, matrícula: 317.540; Joabson Carlos Pereira Silva, matrícula: 318.578; Juliana Meireles Nunes Bichuette, matrícula: 311.433; Lianka Ianne Guimarães Borges, matrícula: 316.440; e Maiara Rose Cunha Bentiví de Sousa, matrícula:319.556.

Art. 2º O plantão de sábados e domingos, da 0h de sábado às 24h de domingo, será cumprido pelos desembargadores do Conselho da Magistratura.

Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado do plantonista, que será submetido ao Presidente desta Corte.

Parágrafo único. Não havendo tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada no site do Tribunal.

Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:

I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

§ 1º No plantão judicial do Conselho da Magistratura, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o expediente forense.

§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.

§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.

Art. 5º Os Desembargadores Plantonistas contarão com o apoio do Núcleo Permanente de Plantão – NUPLA.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO ADMINISTRATIVO, DISPONIBILIZADO EM 10/10/2025 E PUBLICADO EM 13/10/2025