Ata da 10ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno de 29/07/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
10
Disponibilização
27/08/2025
Publicação
28/08/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

 

ATA

 

Ata da 10ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno (de 29/7/2025 a 06/08/2025), iniciada no dia 29 de julho de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Waldir Leôncio Júnior, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Angelo Canducci Passareli, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, João Egmont Leôncio Lopes, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Josaphá Francisco dos Santos, Gislene Pinheiro de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Rômulo de Araújo Mendes, Roberto Freitas Filho, Robson Teixeira de Freitas, Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Héctor Valverde Santanna, Diva Lucy de Faria Pereira, Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Alvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini, Fábio Eduardo Marques, Arquibaldo Carneiro Portela, Carlos Pires Soares Neto, José Firmo Reis Soub, Renato Rodovalho Scussel, Carmen Nícea Nogueira Bittencourt, Lucimeire Maria da Silva, Robson Barbosa de Azevedo, Sandra Reves Vasques Tonussi e Maurício Silva Miranda. Não lançaram voto os seguintes desembargadores: José Cruz Macedo, Fernando Antonio Habibe Pereira, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, Sandoval Gomes de Oliveira, Esdras Neves Almeida, Leonardo Roscoe Bessa e Soníria Rocha Campos D’Assunção. Foi julgado o seguinte processo:1) PA 0722478-18.2025.8.07.0000. Assunto: Proposta de emenda regimental que altera o artigo 101 do Regimento Interno do TJDFT para que os(as) advogados(as), excepcionalmente, realizem sustentação oral com vestimentas religiosas nas situações em que, de acordo com os mandamentos de sua crença, seja-lhes socialmente imposto o uso de tais vestes. Decisão:  Aprovada a proposta de emenda regimental que altera o artigo 101 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT. Maioria. A sessão foi encerrada no dia 6 de agosto de 2025, às 17:12:36. Eu, Karla Viana Lima de Barros, Secretária de Sessão do Tribunal Pleno, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada.
 


 Karla Viana Lima de Barros
Secretária de Sessão

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 27/08/2025