Ata da 19ª Sessão Ordinária Presencial/Híbridada 1ª Turma Cível - 01/10/2025
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA
Ata da 19ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 8 de outubro de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores ROMULO DE ARAUJO MENDES, FABRICIO FONTOURA BEZERRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Compareceu à sessão para julgar processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 25 (vinte e cinco) processos e 3 processos foram adiados para continuidade de julgamento em sessão presencial a ser designada, conforme processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0703165-39.2019.8.07.0014
0737413-83.2023.8.07.0016
0726883-31.2024.8.07.0001
0702777-02.2024.8.07.0002
0733751-25.2024.8.07.0001
0751491-30.2023.8.07.0001
0753265-95.2023.8.07.0001
0709338-85.2024.8.07.0020
0711926-20.2023.8.07.0014
0715668-27.2025.8.07.0000
0707768-87.2021.8.07.0014
0744096-50.2024.8.07.0001
0720207-36.2025.8.07.0000
0710032-93.2024.8.07.0007
0709415-20.2025.8.07.0001
0806851-65.2024.8.07.0016
0764384-08.2023.8.07.0016
0743874-82.2024.8.07.0001
0723243-86.2025.8.07.0000
0724985-49.2025.8.07.0000
0721979-14.2024.8.07.0018
0729935-04.2025.8.07.0000
0731335-84.2024.8.07.0001
0718953-25.2025.8.07.0001
0700837-63.2024.8.07.0014
ADIADOS
0710763-68.2024.8.07.0014
0725365-06.2024.8.07.0001
0751878-11.2024.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 8 de outubro de 2025 às 16:12. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 10/10/2025