2ª Sessão Ordinária Presencial da CAUN - 28/04/2025
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA
Ata da 2ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 28 de abril de 2025. Às treze horas e quarenta minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, foi aberta a sessão. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, VERA ANDRIGHI, CARLOS PIRES (para substituir o Desembargador TEÓFILO CAETANO), JOÃO EGMONT, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA (para substituir a Desembargadora FÁTIMA RAFAEL), GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ALFEU MACHADO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, CARMEN BITTENCOURT (para substituir o Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS), MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO e SÉRGIO ROCHA (para substituir o Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, JAMES EDUARDO OLIVEIRA e JOSÉ FIRMO REIS SOUB. Compareceu, ainda, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça Dra. Ruth Kicis Torrents Pereira. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados:
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
IRDR 0725928-03.2024.8.07.0000
DECISÃO: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não admitido. Decisão unânime.
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr. Thiago Castro da Silva – OAB/DF 37.691 – pelo suscitante Ernandes de Sousa Costa.
ED IRDR 0723785-75.2023.8.07.0000
DECISÃO: O Relator conhece e nega provimento aos Embargos de Declaração. De ofício corrige erros materiais no acórdão. Decisão unânime.
A sessão foi encerrada às quatorze horas e vinte e três minutos. Eu, SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA, Diretora de Secretaria da Câmara de Uniformização, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO.
ALFEU GONZAGA MACHADO
Desembargador
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 07/10/2025