Portaria GC 149 de 13/10/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
GABINETE DA CORREGEDORIA
Tipo
Portaria GC
Número
149
Disponibilização
15/10/2025
Publicação
15/10/2025
Origem
SEI
 

GC

GABINETE DA CORREGEDORIA

Portaria GC 149 de 13 de outubro de 2025

 

 

Alterada pela Portaria GC 167 de 17/11/2025

Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.

 

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 35695/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 35695/2025.

Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, Janaina Amorim Justino Sartori, Analista Judiciário, matrícula 318.027, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares, e Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, membro suplente, todos bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.

Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 167 de 17/11/2025)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios