Edital de Citação - PATRÍCIA JANICELY DA SILVA DÓRI - 27/10/2025

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL DE CITAÇÃO
[Prazo: 20 (vinte) dias]
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta 1ª Câmara Cível tramita a AÇÃO RESCISÓRIA PJ-e nº 0730566-45.2025.8.07.0000, proposta por FRANCISCO SOARES DE ARAÚJO e ROSA CRISTINA FORNALEVICZ SOARES em face de PATRÍCIA JANICELY DA SILVA DÓRIA, casada, agricultora, natural de Fortaleza/CE, portadora da Carteira de Identidade nº 2.175.685, SSP/DF, CPF nº 977.479.551-20, filha de Manoel Montes Dória e Hilma Maria da Silva Dória, tendo por objeto rescindir o acórdão nº 1846651 da 6ª Turma Cível deste Tribunal, referente aos autos da apelação cível nº 0701911-18.2020.8.07.0007, e por este Edital, CITA a Ré, para tomar conhecimento do processo e apresentar resposta à referida Ação Rescisória no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com a r. decisão ID. nº 77720146: "O autor interpôs embargos de declaração, argumentando que não foi apreciado o pedido de gratuidade de justiça. À vista dos elementos constantes dos autos, bem como atento ao fato de que o autor é patrocinado pela Defensoria Pública, defiro a gratuidade de justiça. Por outro lado, verifica-se que houve a tentativa de citação/intimação da ré pessoalmente, no endereço constante dos autos, que foi impossibilitada pela circunstância de que o local é inacessível ao oficial de justiça, e por aplicativo de mensagens, sem êxito, visto que não houve retorno confirmando o recebimento do mandado. Assim sendo, determino a citação da ré por edital, com prazo de 20 dias, para contestar a ação. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA, Relator"
Localização desta Secretaria: Bloco B, Ala A, Sala B.9.032.1 – Praça Municipal – Lote 01 - Brasília-DF.
O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF., 24 de Outubro de 2025
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 27/10/2025