Portaria Conjunta 98 de 28/10/2025 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
GABINETE DA CORREGEDORIA
Tipo
Portaria Conjunta
Número
98
Disponibilização
29/10/2025
Publicação
29/10/2025
Origem
SEI

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PORTARIA CONJUNTA 98 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025


Suspende a distribuição de novos feitos às 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, por prazo determinado.

 

 Alterada pela Portaria Conjunta 22 de 09/03/2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no processo SEI 0030202/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender a distribuição de novos feitos às 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, no período de 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 22 de 09/03/2026)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.
 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

Disponibilizada no Diário Administrativo de 29/10/2025