Portaria Conjunta 98 de 28/10/2025 Texto Analisado
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA CONJUNTA 98 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende a distribuição de novos feitos às 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, por prazo determinado.
Alterada pela Portaria Conjunta 22 de 09/03/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no processo SEI 0030202/2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender a distribuição de novos feitos às 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, no período de 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 22 de 09/03/2026)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
Disponibilizada no Diário Administrativo de 29/10/2025