Portaria GC 159 de 03/11/2025 Texto Analisado
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
Portaria GC 159 de 03 de novembro de 2025
Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.
Alterada pela Portaria GC 177 de 09/12/2025
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 36784/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 36784/2025.
Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.
Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.
Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. (Prazo alterado pela Portaria GC 177 de 09/12/2025)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios