Ata de julgamento da 5ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial - 07/10/2025
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA
Ata de julgamento da 5ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial, realizada no dia 7 de outubro de 2025. Às quinze horas e doze minutos, sob a presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CRUZ MACEDO, JAIR SOARES, MÁRIO-ZAM BELMIRO, ANGELO PASSARELI, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, SÉRGIO ROCHA, JESUÍNO RISSATO, SIMONE LUCINDO, SANDOVAL OLIVEIRA, ESDRAS NEVES, GISLENE PINHEIRO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE, LUÍS GUSTAVO BRBOSA DE OLIVEIRA, ALVARO CIARLINI, ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA e LUCIMEIRE MARIA DA SILVA. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Dr. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR. O Exmo. Sr. Presidente em exercício submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da sessão anterior, previamente encaminhada a todos os seus membros, via eletrônica, não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Em sequência, foram julgados os processos abaixo relacionados:
Processo | 0720171-91.2025.8.07.0000 |
Número de ordem | 7 |
Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
Relator Des. | JAIR OLIVEIRA SOARES |
Polo Ativo | MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS |
Polo Passivo | CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
Advogado(s) - Polo Passivo | PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600 |
Terceiros interessados | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
Assunto | Parágrafo 1º do artigo 31 e parágrafo único do artigo 50 da Lei Distrital nº 7.549/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 no Distrito Federal – receita recorrente líquida. |
Sustentação oral | Dr. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo autor. |
Decisão | Julgou-se improcedente a ação. Decisão unânime. |
Processo | 0707905-72.2025.8.07.0000 |
Número de ordem | 2 |
Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
Relator Des. | ESDRAS NEVES ALMEIDA |
Polo Ativo | ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL |
Advogado(s) - Polo Ativo | PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA - DF18114-A |
Polo Passivo | TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
Advogado(s) - Polo Passivo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
Terceiros interessados | - MPDFT - ASSOCIACAO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON (amicus curiae) Advogados: LUCAS CAPOULADE NOGUEIRA A. DE SOUZA - DF45157 e CLAUDIO P. DE SOUZA NETO - RJ96073 |
Assunto | Resolução nº 375/2023/TCDF dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da compensação por cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo, mediante concessão de licença compensatória, com fundamento na Lei Federal nº 13.093/2015, que instituiu referido benefício para os membros da Justiça Federal. |
Sustentações orais | Dr. PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA, Dr. PEDRO HENRIQUE MACIEL FONSECA, OAB/DF n. 34.315, pelo TCDF; e Dr. LUCAS CAPOULADE N. ARRAIS DE SOUZA, OAB/DF n. 45157, pela a ATRICON (amicus curiae). |
Decisão | Acolhida a preliminar de não conhecimento da ação, extinto o feito sem exame do mérito. Maioria. |
Processo | 0749783-11.2024.8.07.0000 |
Número de ordem | 1 |
Classe judicial | AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) |
Relator Des. | SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA |
Polo Ativo | RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA |
Advogado(s) - Polo Ativo | CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF46927-A |
Polo Passivo | UNIÃO FEDERAL |
Advogado(s) - Polo Passivo | CELINE BARRETO ANADON - RS78801 |
Terceiros interessados | PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF |
Sustentação oral | Dra. MÁRCIA GUASTI ALMEIDA – OAB/DF 12.523, pelo agravante. |
Decisão | Conheceu-se do agravo interno e negou-se provimento. Decisão unânime. |
Processo | 0749799-62.2024.8.07.0000 |
Número de ordem | 4 |
Classe judicial | AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) |
Relatora Desa. | GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA |
Polo Ativo | VICENTE DE PAULA OLIVEIRA |
Advogado(s) - Polo Ativo | CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF46927-A, RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF8992-A, MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A |
Polo Passivo | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
Advogado(s) - Polo Passivo | THIAGO DA SILVA GIMENEZ - SP444663 |
Terceiros interessados | PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF e MPDFT |
Sustentação oral | Dra. MÁRCIA GUASTI ALMEIDA – OAB/DF 12.523, pelo agravante. |
Decisão | Negou-se provimento. Decisão unânime. |
Processo | 0706654-19.2025.8.07.0000 |
Número de ordem | 5 |
Classe judicial | EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) |
Relatora Desa. | MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS |
Polo Ativo | GALBA MAGALHAES VELLOSO |
Advogado(s) - Polo Ativo | MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA - DF7934 |
Polo Passivo | DESEMBARGADOR MAURICIO SILVA MIRANDA |
Terceiros interessados | ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO |
Decisão | Julgou-se improcedente. Decisão unânime. |
Processo | 0724333-32.2025.8.07.0000 |
Número de ordem | 3 |
Classe judicial | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) |
Relator Des. | ESDRAS NEVES ALMEIDA |
Polo Ativo | THIAGO RAPHAEL UCHOA CASTELO XIMENES |
Advogado(s) - Polo Ativo | ELAINE SOUZA DANTAS - BA25082-A |
Polo Passivo | PRESIDENTE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF |
Advogado(s) - Polo Passivo | OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR - DF41966 |
Terceiros interessados | CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
Decisão | Rejeitadas as preliminares, no mérito, denegou-se a segurança. Decisão unânime. |
Processo | 0011822-68.2010.8.07.0000 |
Número de ordem | 6 |
Classe judicial | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) |
Relator Des. | HECTOR VALVERDE SANTANNA |
Polo Ativo | ANINHA GONÇALVES DA COSTA |
Advogado(s) - Polo Ativo | DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL |
Polo Passivo | SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL |
Advogado(s) - Polo Passivo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
Decisão | Rejeitado o juízo de retratação e mantido o acórdão nº 456.035, nos termos do voto do eminente Relator, Des. Héctor Valverde. Decisão unânime. |
A sessão foi encerrada às dezesseis horas e quarenta e oito minutos. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, será assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, o qual presidiu a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Especial na modalidade híbrida em 11/11/2025, na ocasião em que a presente ata foi aprovada.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente em exercício do CONSELHO ESPECIAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 13/11/2025