Ata da 3ª Sessão Ordinária da CAUN - 06/10/2025
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA
Ata da 3ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 6 de outubro de 2025. Às treze horas e cinquenta e cinco minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO, foi aberta a sessão. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ARQUIBALDO CARNEIRO (para substituir a Desembargadora VERA ANDRIGHI), CARLOS PIRES (para substituir o Desembargador TEÓFILO CAETANO), LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA (para substituir a Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU), LUCIMEIRE DA SILVA (para substituir a Desembargadora ANA CANTARINO), CARMEN BITTENCOURT (para substituir o Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS), MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, SÉRGIO ROCHA (para substituir o Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA), JOSÉ FIRMO REIS SOUB, LEONARDO BESSA, SANDRA REVES e ROBERTO FREITAS FILHO. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, FERNANDO HABIBE, VERA ANDRIGHI, TEÓFILO CAETANO, JOÃO EGMONT, MARIA DE LOURDES ABREU, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO e JAMES EDUARDO OLIVEIRA. Compareceu, ainda, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça Dra. Ruth Kicis Torrents Pereira. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados:
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RCL 0718303-78.2025.8.07.0000
DECISÃO: Reclamação julgada procedente, maioria. Vencidos os Desembargadores Carmen Bittencourt, Héctor V. Santanna, José Firmo Reis Soub, Leonardo Bessa, Sandra Reves e Roberto Freitas Filho.
IRDR 0732968-36.2024.8.07.0000
DECISÃO: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não admitido. Maioria.
A sessão foi encerrada às quatorze horas e quarenta minutos. Eu, SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA, Diretora de Secretaria da Câmara de Uniformização, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO.
ALFEU GONZAGA MACHADO
Desembargador
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 19/11/2025