Portaria Conjunta 103 de 05/12/2025 Texto Analisado
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA CONJUNTA 103 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende o expediente presencial das unidades localizadas no 7º andar do Bloco A da sede do TJDFT, para a execução de serviços prediais.
Alterada pela Portaria Conjunta 1 de 06/01/2026
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0034124/2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente presencial, no período de 24 de novembro a 21 de dezembro de 2025, para a execução de serviços de manutenção predial, nas seguintes unidades localizadas no 7º andar do Bloco A da sede do TJDFT: (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 1 de 06/01/2026)
I - Secretaria de Gestão de Pessoas (SEMA), bem como em suas unidades subordinadas;
II - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros (SEOF), bem como em suas unidades subordinadas;
III - Secretaria de Relações Institucionas (SRI), bem como em suas unidades subordinadas;
IV - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica (SEPG), bem como em suas unidades subordinadas;
V - Secretaria de Auditoria Interna (SEAI), bem como em suas unidades subordinadas;
VI - Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC), bem como em suas unidades subordinadas;
VII - Secretaria de Segurança e Inteligência (SESI), bem como em suas unidades subordinadas;
Art. 2º Os atendimentos serão realizados em teletrabalho, com regular transcurso dos prazos processuais.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Disponibilizada no Diário Administrativo de 10/12/2025