Ata de julgamento da 6ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial - 11/11/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Ata do Conselho Especial na Função Judicial
Número
6
Disponibilização
11/12/2025
Publicação
11/12/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

ATA

 

Ata de julgamento da 6ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial, realizada no dia 11 de novembro de 2025. Às dezessete horas e cinquenta minutos, sob a presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CRUZ MACEDO, JAIR SOARES, MÁRIO-ZAM BELMIRO, ANGELO PASSARELI, SÉRGIO ROCHA, JOÃO EGMONT, TEÓFILO CAETANO, NILSONI DE FREITAS, FÁTIMA RAFAEL, SANDOVAL OLIVEIRA, ESDRAS NEVES, GISLENE PINHEIRO, ANA CANTARINO, ROBSON DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE, LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA e ALVARO CIARLINI. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr. ANTONIO MARCOS DEZAN. O Exmo. Sr. Presidente em exercício submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da sessão anterior, previamente encaminhada a todos os seus membros, via eletrônica, não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Em sequência, foram julgados os processos abaixo relacionados:
 

Processo

0735301-58.2024.8.07.0000

Número de ordem

1
 

Classe judicial

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)

Relator Des.

JAMES EDUARDO OLIVEIRA

Polo Ativo

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

Advogado Polo Ativo

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CRISTIANA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO - DF20527

Polo Passivo

MESA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Advogados - Polo Passivo

PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600-A

Terceiros interessados

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado: LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A

SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Advogados: EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A

PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-

Assunto

Lei Complementar Distrital nº 1.034/2024, que altera a Lei Complementar Distrital nº 840/2021, para permitir a redução da jornada de trabalho diária das servidoras lactantes em até 2 (duas) horas.

Sustentações orais

Dr. MARCELO PROENÇA, OABDF n. 22071, pelo Distrito Federal.

Dra. LETÍCIA GOMES FREITAS, OABDF n. 39.991, pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SINDSASC DF, amicus curiae.

Dr. JEUEL SOUSA RAMOS, OABDF n. 64.398, pelo SINPRO DF, amicus curiae.

Decisão

Julgou-se a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital 1.034/2024, com eficácia erga omnes e modulação dos efeitos para preservar a validade dos atos administrativos que deferiram jornadas diárias de trabalho diferenciadas para servidoras públicas lactantes até a data da publicação do acórdão. Decisão unânime.

 

Processo

0700420-94.2020.8.07.0000

Número de ordem

6

Classe judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
 

Relator Des.

RENATO RODOVALHO SCUSSEL
 

Polo Ativo

UNIÃO FEDERAL
 

Polo Passivo

-SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF
-DEISE WEBER ROCHA OTTONI e OUTROS

Advogados - Polo Passivo

 MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
ANDRE CAVALCANTE BARROS - DF22948-A
JONAS MODESTO DA CRUZ - DF13743-A e Outros
ENEIDA VALENTIM LORENCO - DF29265-A

Terceiros interessados

-PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF
-MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

 

Decisão

Deu-se provimento ao agravo interno. Decisão por maioria. Redigirá o acórdão o Des. Robson de Freitas.

 

Processo

0750708-07.2024.8.07.0000

Número de ordem

4
 

Classe judicial

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
 

Relatora Desa.

MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS
 

Polo Ativo

MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS

 

Polo Passivo

-CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

 

Advogado(s) - Polo Passivo

OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR - DF41966
PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600

Terceiros interessados

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS

 

Assunto

Lei Distrital nº 7.491/24, de iniciativa parlamentar. Conversão em pecúnia de licença-prêmio e o respectivo pagamento do saldo de licença-prêmio para os servidores em atividade ocupantes dos cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal.

Sustentação oral

Dr. ANTONIO MARCOS DEZAN, Procurador de Justiça, pelo autor. Dr. MARCELO PROENÇA, OABDF n. 22071, pelo Distrito Federal.

Decisão

Julgou-se procedente o pedido deduzido na petição inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 7.491, de 10 de abril de 2024. Decisão unânime.

 

Processo

0716263-26.2025.8.07.0000

Número de ordem

3
 

Classe judicial

MANDADO DE SEGURANÇA e AGRAVO INTERNO

Relator Des.

CRUZ MACEDO

Polo Ativo

CLASSE UNICA DE COTAS DO ST 1014 FIDC RESPONSABILIDADE LIMITADA

Advogado Polo Ativo

PAULO DE FIGUEIREDO FERRAZ PEREIRA LEITE - SP317575-A

Polo Passivo

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Terceiros interessados

CLASSE UNICA DE COTAS DO ST 1014 FIDC RESPONSABILIDADE LIMITADA DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

Sustentação oral

Comparecimento do Dr. CLAUDIO CHAVES, OAB/DF n. 34.478, pela impetrante.

Decisão

Concedeu-se a segurança e julgou-se prejudicado o agravo interno. Unânime.

 

Processo

0703552-86.2025.8.07.0000

Número de ordem

5
 

Classe judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
 

Relatora Desa.

ANA MARIA CANTARINO
 

Polo Ativo

BRUNO DA SILVA COSTA
 

Advogado(s) - Polo Ativo

 JORDANA COSTA E SILVA - DF37064-A

Polo Passivo

JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA

Terceiros interessados

MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

 

Sustentação oral

Dra. JORDANA COSTA E SILVA, OAB/DF n. 37.064, pelo agravante.

Decisão

Conheceu-se e negou-se provimento ao agravo interno. Decisão unânime.


A sessão foi encerrada às dezenove horas e quinze minutos. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, será assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, o qual presidiu a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Especial na modalidade híbrida em 9/12/2025, na ocasião em que a presente ata foi aprovada.
 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente em exercício do CONSELHO ESPECIAL


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 11/12/2025