Ata de julgamento da 6ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial - 11/11/2025
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA
Ata de julgamento da 6ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial, realizada no dia 11 de novembro de 2025. Às dezessete horas e cinquenta minutos, sob a presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CRUZ MACEDO, JAIR SOARES, MÁRIO-ZAM BELMIRO, ANGELO PASSARELI, SÉRGIO ROCHA, JOÃO EGMONT, TEÓFILO CAETANO, NILSONI DE FREITAS, FÁTIMA RAFAEL, SANDOVAL OLIVEIRA, ESDRAS NEVES, GISLENE PINHEIRO, ANA CANTARINO, ROBSON DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE, LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA e ALVARO CIARLINI. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr. ANTONIO MARCOS DEZAN. O Exmo. Sr. Presidente em exercício submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da sessão anterior, previamente encaminhada a todos os seus membros, via eletrônica, não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Em sequência, foram julgados os processos abaixo relacionados:
Processo | 0735301-58.2024.8.07.0000 |
Número de ordem | 1 |
Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
Relator Des. | JAMES EDUARDO OLIVEIRA |
Polo Ativo | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
Advogado Polo Ativo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CRISTIANA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO - DF20527 |
Polo Passivo | MESA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
Advogados - Polo Passivo | PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600-A |
Terceiros interessados | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado: LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Advogados: EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633- |
Assunto | Lei Complementar Distrital nº 1.034/2024, que altera a Lei Complementar Distrital nº 840/2021, para permitir a redução da jornada de trabalho diária das servidoras lactantes em até 2 (duas) horas. |
Sustentações orais | Dr. MARCELO PROENÇA, OABDF n. 22071, pelo Distrito Federal. Dra. LETÍCIA GOMES FREITAS, OABDF n. 39.991, pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SINDSASC DF, amicus curiae. Dr. JEUEL SOUSA RAMOS, OABDF n. 64.398, pelo SINPRO DF, amicus curiae. |
Decisão | Julgou-se a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital 1.034/2024, com eficácia erga omnes e modulação dos efeitos para preservar a validade dos atos administrativos que deferiram jornadas diárias de trabalho diferenciadas para servidoras públicas lactantes até a data da publicação do acórdão. Decisão unânime. |
Processo | 0700420-94.2020.8.07.0000 |
Número de ordem | 6 |
Classe judicial | AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) |
Relator Des. | RENATO RODOVALHO SCUSSEL |
Polo Ativo | UNIÃO FEDERAL |
Polo Passivo | -SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF |
Advogados - Polo Passivo | MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A |
Terceiros interessados | -PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF |
Decisão | Deu-se provimento ao agravo interno. Decisão por maioria. Redigirá o acórdão o Des. Robson de Freitas. |
Processo | 0750708-07.2024.8.07.0000 |
Número de ordem | 4 |
Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
Relatora Desa. | MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS |
Polo Ativo | MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS |
Polo Passivo | -CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
Advogado(s) - Polo Passivo | OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR - DF41966 |
Terceiros interessados | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
Assunto | Lei Distrital nº 7.491/24, de iniciativa parlamentar. Conversão em pecúnia de licença-prêmio e o respectivo pagamento do saldo de licença-prêmio para os servidores em atividade ocupantes dos cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal. |
Sustentação oral | Dr. ANTONIO MARCOS DEZAN, Procurador de Justiça, pelo autor. Dr. MARCELO PROENÇA, OABDF n. 22071, pelo Distrito Federal. |
Decisão | Julgou-se procedente o pedido deduzido na petição inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 7.491, de 10 de abril de 2024. Decisão unânime. |
Processo | 0716263-26.2025.8.07.0000 |
Número de ordem | 3 |
Classe judicial | MANDADO DE SEGURANÇA e AGRAVO INTERNO |
Relator Des. | CRUZ MACEDO |
Polo Ativo | CLASSE UNICA DE COTAS DO ST 1014 FIDC RESPONSABILIDADE LIMITADA |
Advogado Polo Ativo | PAULO DE FIGUEIREDO FERRAZ PEREIRA LEITE - SP317575-A |
Polo Passivo | PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
Terceiros interessados | CLASSE UNICA DE COTAS DO ST 1014 FIDC RESPONSABILIDADE LIMITADA DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS |
Sustentação oral | Comparecimento do Dr. CLAUDIO CHAVES, OAB/DF n. 34.478, pela impetrante. |
Decisão | Concedeu-se a segurança e julgou-se prejudicado o agravo interno. Unânime. |
Processo | 0703552-86.2025.8.07.0000 |
Número de ordem | 5 |
Classe judicial | AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) |
Relatora Desa. | ANA MARIA CANTARINO |
Polo Ativo | BRUNO DA SILVA COSTA |
Advogado(s) - Polo Ativo | JORDANA COSTA E SILVA - DF37064-A |
Polo Passivo | JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA |
Terceiros interessados | MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS |
Sustentação oral | Dra. JORDANA COSTA E SILVA, OAB/DF n. 37.064, pelo agravante. |
Decisão | Conheceu-se e negou-se provimento ao agravo interno. Decisão unânime. |
A sessão foi encerrada às dezenove horas e quinze minutos. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, será assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, o qual presidiu a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Especial na modalidade híbrida em 9/12/2025, na ocasião em que a presente ata foi aprovada.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente em exercício do CONSELHO ESPECIAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 11/12/2025