Portaria SEG 2109 de 12/12/2025 Texto Analisado
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA SEG 2109 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETARIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o contido no PA N. 1045351/2025, resolve:
Art. 1º Nomear a Bacharela em Direito, DANIELE MEDEIROS FREITAS, matrícula N. 319.461, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Guará, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, da referida Unidade.
Art. 2º Dispensar DANIELE MEDEIROS FREITAS, matrícula N. 319.461, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Guará, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-geral do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18/12/2025, SEÇÃO 2, FL. 70
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SEG Nº 2.109, de 12 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2025, Seção 2, fl. 70,
Onde se lê: Art. 1º Nomear a Bacharela em Direito, DANIELE MEDEIROS FREITAS, matrícula N. 319.461 ........ ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, da referida Unidade.,
Leia-se: Art. 1º Nomear a Bacharela em Direito, DANIELE MEDEIROS FREITAS, matrícula N. 319.461 ........ ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da referida Unidade..
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-geral do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/12/2025, SEÇÃO 2, FL. 81