Homologação de Aquisição de Estabilidade 4/2025 Texto Analisado

Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosComissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADEPARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N. 4/2025Processo nº 0048583/2025
Tornada sem efeito pela Homologação de Aquisição de Estabilidade 6/20261. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998, que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, SERH 68/2015, SERH 217/2015, SERH 148/2017, SERH 161/2017, SERH 11/2019, SERH 54/2020, SERH 25/2021, SEGP 23/2022, SEGP 145/2022 e SEGP 43/2024, que estabelecem a metodologia para a aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;3. Considerando os termos da Decisão GPR 4851663, contida no PA 0020966/2018;4. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho da servidora abaixo relacionada;5. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público da seguinte servidora:
Carmen Cecília da Fonseca Lemes FerreiraPresidente da Comissão de Avaliação de DesempenhoCíntia Giordano Carrão RochaMembroTatiana Diniz Araújo ValençaMembroCarolina Campos AfonsoMembroFlávia Silveira Rey LimaMembro
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
HOMOLOGO a aquisição da estabilidade da servidora Walquíria de Lima Soares, matrícula 313399, constante do Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho nº 4/2025 (4874966), com fundamento na delegação de competências prevista na Portaria GPR 1235 de 9 de maio de 2024.
Carmen Cecília da Fonseca Lemes FerreiraSecretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Disponibilizada no Diário Administrativo de 23/12/2025