Portaria GPR 49 de 28/01/2026 Texto Analisado
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 49 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Institui grupo de trabalho para estudo, proposição de ações e normatização da aplicação de inteligência artificial no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria GPR 390 de 22/06/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, e na Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, e o contido no Processo SEI 9519/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com finalidade de estudar, propor e acompanhar as aplicações de inteligência artificial — IA e suas normatizações no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Art. 2º São objetivos do grupo de trabalho:
I – estudar a aplicação de IA no desenvolvimento, na implantação e no uso de ferramentas funcionais no âmbito do TJDFT;
II – levantar e propor ações de capacitação voltadas ao uso de IA;
III – elaborar proposta de normativo interno que regulamente o uso responsável de soluções que adotam IA estabelecendo os princípios, as responsabilidades, os fluxos e os mecanismos de supervisão, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Resolução 615 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 11 de março de 2025.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:
I – observar boas práticas em proteção de dados nas soluções de IA;
II – analisar os dispositivos da Resolução 615 do CNJ, de 2025, e demais normativos correlatos e propor a adaptação dos procedimentos internos para o cumprimento das diretrizes;
III – identificar oportunidades de aplicação de IA em processos administrativos e judiciais;
IV – identificar as ações de capacitação necessárias para a disseminação de conhecimento sobre IA;
V – sugerir processos internos aptos a garantir a segurança dos sistemas de IA;
VI – estudar e avaliar a necessidade de atualização das hipóteses de categorização de riscos;
VII – propor diretrizes e critérios objetivos para a avaliação de risco das soluções de IA;
VIII – elaborar minuta de normativo interno e submetê-la à apreciação dos órgãos competentes;
IX – apresentar relatório final com os resultados dos estudos e propostas.
Art. 4º O grupo de trabalho será composto dos seguintes membros:
I – Raymundo Avelino Aben-Athar, matrícula 317.161, Subsecretário de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação — SUGIT;
II – Aline Pereira Neves Silveira, matrícula 315.738, Assessora Técnica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica — ATSEPG;
III – Eduardo da Silva Sousa, matrícula 318.205, Coordenador de Segurança Cibernética — COSEC;
IV – Ricardo Pinheiro Ortegal, matrícula 312.796, Coordenador de Ciência de Dados — COCID;
V – Dário Estevão Morais de Souza, matrícula 315.450, Coordenador de Gestão da Inovação em Contratações e Serviços de Tecnologia da Informação — COGICS;
VI – Verônica Ferreira Nascente, matrícula 318.795, Supervisora do Núcleo de Ciência de Dados 2 — NUCID2;
VII – Nadja de Alencar Cesar Zubcov, matrícula 318.229, Supervisora do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação — NUGSI;
VIII – Alessandra Rocha de Castro, matrícula 315.199, Supervisora do Núcleo de Apoio à Governança — NUGOV;
IX – Ana Luiza de Azevedo dos Santos, matrícula 309.347, Supervisora do Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade — NUGEI;
X – Ludmila Pereira de Souza do Couto Maciel, matrícula 316.122, técnica judiciária, lotada na ATSEPG.
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado conjuntamente pelos membros indicados nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos:
I – pelos seus substitutos legais;
II – com anuência dos coordenadores, por servidores que tenham perfil semelhante em termos de competência técnica e representatividade.
§ 3º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 5º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação — CGTIC será responsável por avaliar, direcionar e monitorar as atividades do grupo de trabalho.
Art. 6º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 390 de 22/06/2026)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Disponibilizada no Diário Administrativo de 02/02/2026