Ata da 27ª Sessão Ordinária da 3ª Turma Criminal - 18/12/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Ata das Turmas Especializadas
Número
27
Disponibilização
30/01/2026
Publicação
30/01/2026
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ATA

 

Ata da 27ª Sessão Ordinária - 3TCR, realizada no dia 18 de Dezembro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSE CRUZ MACEDO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, JESUINO APARECIDO RISSATO, JOSE CRUZ MACEDO, SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça Márcia Milhomens Sirotheau. A Sessão de Julgamento marcou o término dos trabalhos colegiados do Órgão no ano de 2025. O julgamento dos processos pautados ocorreu sem qualquer intercorrência, dando-se preferência para aqueles processos com pedido de sustentação oral e, na sequência, sendo levados a apreciação os demais processos. A Apelação Criminal 0725531-09.2022.8.07.0001 foi o último processos a ser apregoado dentre aqueles com inscrição para realização de sustentação oral. Por se tratar de processo gravado com o Segredo de Justiça o Presidente do Órgão, Des. Cruz Macedo, determinou que fosse observado o procedimento de praxe, com a permanência na Sala de Sessão apenas das partes e seus causídicos. Dado início ao julgamento dos autos em destaque, uma pessoa se identificou como parte nos autos a adentrou o recinto da sessão de julgamento. O Senhor Diretor percebendo a situação dirigiu-se até a pessoa não identificada e indagou se mesma seria parte do processo indagando seu nome. A resposta foi a de que seria parte nos autos e que seu nome seria Renata Parreira Peixoto. Após identificar que a mesma não era parte no processo, o Senhor Diretor requereu que se retirasse do recinto pois o processo estava sendo julgado sob o rito do Segredo de Justiça e sua presença impossibilitaria a continuação do julgamento. A Senhora Renata assentiu com o pleito sem maiores manifestações, contudo não deixou o plenário. Percebendo a situação o Secretário de Sessão informou o Presidente do Órgão que, imediatamente requereu a interrupção da sustentação oral que estava ocorrendo, e requereu que a Senhora Renata deixasse a sala de sessões. Indignada a Senhora Renata dirigiu-se à Presidência da sessão e requereu a utilização da palavra na tribuna dos Advogados, pleito este indeferido pelo Presidente. Na sequência a Senhora Renata insistindo que o julgamento em questão seria de um processo seu, afirmação esta que não condiz com a realidade dos autos. O Presidente reiterou que o processo em julgamento não tinha nenhuma relação com a Senhora Renata, que insistia nesta afirmação. Quando finalmente iniciou seu caminho para deixar a Sala de Sessões, dirigiu-se aos Desembargadores e despiu-se completamente perguntando se aquilo os chocava. Diante da situação o Presidente do Órgão suspendeu a sessão para que a referida pessoa fosse retirada da sala de sessões, providencia esta que foi acompanhada por seguranças femininas, após ter seu corpo devidamente coberto, foi encaminhada ao serviço médico. Após a retirada da Senhora Renata do recinto, foi determinado o adiamento do julgamento. Na sequência, as advogadas das partes informaram que desconheciam quem era a pessoa. Por fim advogada de defesa comunicou que uma das vítimas estaria procedendo a um registro audiovisual. Por determinação da Presidência a segurança dirigiu-se à pessoa que interrompeu a gravação e apagou o registro conforme verificado pelos agentes de segurança. Após breve pausa, os Desembargadores retomaram a sessão de julgamento e procederam o julgamento dos processos que não possuíam pedidos de sustentação oral. Exaurida a pauta de julgamento e antes do término do ato, o Presidente, Desembargador Cruz Macedo, tratou da situação ocorrida no julgamento da Apelação Criminal 0725531-09.2022.8.07.0001, detalhando minuciosamente o ocorrido e determinando expressamente que somente as partes e seus advogados poderão comparecer ao julgamento, que será reincluído em Pauta de Julgamento. Comunicou ainda que não será permitida, em nenhuma hipótese, gravação, nem fotografia e, caso alguma das partes ou advogados fizerem uso de qualquer equipamento para esse fim deverão ser impedidos. A segurança comunicou ao Presidente que a Senhora Renata foi encaminhada ao serviço médico e lá alegou a ocorrência de um surto, onde recebeu assistência médica e foi liberada. Determina-se que a segurança encaminhe a presente Ata para as autoridades policiais visando a apuração do ocorrido. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0702494-92.2023.8.07.0008
0000614-30.2000.8.07.0003
0705134-40.2024.8.07.0006
0716095-77.2023.8.07.0005
0701890-06.2024.8.07.0006
0708515-71.2020.8.07.0014
0706851-18.2023.8.07.0008
0710260-05.2023.8.07.0007
0701610-51.2023.8.07.0012
0722022-93.2024.8.07.0003
0724349-51.2023.8.07.0001
0031610-60.2013.8.07.0001
0717743-55.2024.8.07.0006
0709488-37.2022.8.07.0020
0709189-40.2024.8.07.0004
0710306-40.2022.8.07.0003
0713908-22.2021.8.07.0020
0713902-33.2025.8.07.0001
0732720-67.2024.8.07.0001
0756618-12.2024.8.07.0001
0722676-55.2025.8.07.0000
0701562-88.2024.8.07.0002
0700953-41.2025.8.07.0012
0711126-54.2025.8.07.0003
0703015-12.2024.8.07.0005
0711752-74.2024.8.07.0014
0707234-40.2025.8.07.0003
0706771-46.2021.8.07.0001
0706169-49.2021.8.07.0003
0701300-10.2025.8.07.0001
0706098-20.2021.8.07.0012
0704308-56.2025.8.07.0013
0728592-67.2025.8.07.0001
0710189-48.2019.8.07.0005
0729582-23.2023.8.07.0003
0705544-13.2024.8.07.0002
0710159-48.2021.8.07.0003
0701349-45.2025.8.07.0003
0704026-67.2024.8.07.0008
0704534-64.2025.8.07.0012
0713060-75.2024.8.07.0005
0707881-68.2021.8.07.0005
0739760-03.2024.8.07.0001
0705650-52.2023.8.07.0020
0718235-90.2023.8.07.0003
0712124-50.2024.8.07.0005
0715584-57.2024.8.07.0001
0711747-12.2025.8.07.0016
0703146-62.2025.8.07.0001
0709933-10.2025.8.07.0001
0709705-57.2024.8.07.0005
0703943-10.2022.8.07.0012
0714924-62.2021.8.07.0003
0702200-81.2025.8.07.0004
0736803-23.2024.8.07.0003
0710067-62.2024.8.07.0004
0701182-35.2024.8.07.0012
0715019-53.2025.8.07.0003
0738214-10.2024.8.07.0001
0708692-98.2025.8.07.0001
0700062-24.2023.8.07.0001
0706363-98.2025.8.07.0006
0706341-68.2024.8.07.0008
0711070-43.2020.8.07.0020
0718080-44.2024.8.07.0006
0700978-72.2025.8.07.0006
0714776-80.2023.8.07.0003
0709286-09.2025.8.07.0003
0751213-92.2024.8.07.0001
0713096-77.2021.8.07.0020
0708502-24.2024.8.07.0017
0700044-81.2025.8.07.0017
0718433-70.2022.8.07.0001
0710952-51.2025.8.07.0001
0702872-65.2025.8.07.0012
0729571-29.2025.8.07.0001
0011142-46.2016.8.07.0009
0717304-25.2025.8.07.0001
0705818-34.2025.8.07.0004
0703550-17.2024.8.07.0012
0743346-17.2025.8.07.0000
0747203-68.2025.8.07.0001
0712548-70.2025.8.07.0001
0706604-72.2025.8.07.0006
0708424-38.2025.8.07.0003
0744574-27.2025.8.07.0000
0705028-57.2024.8.07.0013
0710048-07.2025.8.07.0009
0723016-12.2024.8.07.0007
0745859-55.2025.8.07.0000
0717067-82.2025.8.07.0003
0746057-92.2025.8.07.0000
0705580-25.2024.8.07.0012
0712517-57.2024.8.07.0010
0746518-64.2025.8.07.0000
0743530-72.2022.8.07.0001
0746799-20.2025.8.07.0000
0703827-86.2022.8.07.0017
0747074-66.2025.8.07.0000
0707168-52.2024.8.07.0017
0706979-74.2024.8.07.0017
0747497-26.2025.8.07.0000
0776306-46.2023.8.07.0016
0716466-82.2025.8.07.0001
0747708-62.2025.8.07.0000
0704709-79.2025.8.07.0005
0704768-59.2024.8.07.0019
0762715-17.2023.8.07.0016
0718479-53.2022.8.07.0003
0747960-65.2025.8.07.0000
0748107-91.2025.8.07.0000
0700831-89.2024.8.07.0003
0748621-44.2025.8.07.0000
0704308-66.2024.8.07.0021
0749103-89.2025.8.07.0000
0749285-75.2025.8.07.0000
0701471-10.2025.8.07.0019
0749431-19.2025.8.07.0000
0749797-58.2025.8.07.0000
0705911-26.2023.8.07.0017
0700283-03.2025.8.07.0012
0750329-32.2025.8.07.0000
0750332-84.2025.8.07.0000
0750346-68.2025.8.07.0000
0710504-56.2022.8.07.0010
0750476-58.2025.8.07.0000
0750769-28.2025.8.07.0000
0749081-28.2025.8.07.0001
0750906-10.2025.8.07.0000
0751200-62.2025.8.07.0000
0751404-09.2025.8.07.0000
0751450-95.2025.8.07.0000
0751485-55.2025.8.07.0000
0751665-71.2025.8.07.0000
0751847-57.2025.8.07.0000
0752232-05.2025.8.07.0000
0714433-95.2025.8.07.0009
0705188-81.2025.8.07.0002
ADIADOS
0025279-62.2013.8.07.0001
0725531-09.2022.8.07.0001
0705654-66.2025.8.07.0005
0713047-07.2019.8.07.0020
0719866-28.2021.8.07.0007
0764853-88.2022.8.07.0016
A sessão foi encerrada no dia  18 de Dezembro de 2025 às 19:16:41 Eu, BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS  , Secretário de Sessão  3ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
 

BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS
Secretário de Sessão


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 30/01/2026