Ata da 30ª Sessão Ordinária Presencial da 7ª Turma Cível - 03/12/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Ata das Turmas Especializadas
Número
30
Disponibilização
02/02/2026
Publicação
02/02/2026
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ATA

 

Ata da 30ª Sessão Ordinária - 7TCV- Modalidade Presencial, realizada no dia 03 de Dezembro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA, FÁTIMA RAFAEL, FABRÍCIO BEZERRA E JANSEN FIALHO. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça Leonora Brandão Mascarenhas. Boa tarde a todos, cumprimento os nobres pares aqui presentes, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo, a desembargadora Sandra Reves e a desembargadora Fátima Rafael, que em breve estará conosco. Cumprimento também o desembargador Jansen Fialho de Almeida, que também se fará presente daqui alguns minutos, e o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra. Cumprimento a nobre procuradora de Justiça, a doutora Leonora Brandão Mascarenhas, assim como cumprimento de forma bastante afetiva os nobres advogados e advogadas que aqui se fazem presentes. Com toda a certeza, teremos uma tarde bastante produtiva. Também não posso deixar de cumprimentar os serventuários que aqui sempre se esmeram em fazer a produção eficiente e eficaz do nosso trabalho. Advirto também que, para que tenhamos o Selo Linguagem Simples, sejamos céleres, claros, objetivos, direcionando os nossos argumentos, no caso, às partes, para os pontos realmente controversos que estão sendo discutidos dentro do processo, assim como também os desembargadores farão uso da forma mais simples, sempre que possível, resumindo bastante o voto, muitas das vezes apenas com a leitura da ementa. Antes de dar início à chamada dos processos, em razão do incidente que ocorreu na sessão passada, para efeito de registro, faremos aqui a aplicação da Resolução 645 de 24/9/2025 do CNJ, que restringe as gravações feitas pelas partes, permitindo exceção nas seguintes condições: primeiro, onde não houver sigilo de justiça, poderá ser feita a gravação com intuito único de guardar o procedimento para as partes, para o processo. É vedada, segundo termos expressos, a utilização da imagem para outras finalidades, notadamente publicações em redes sociais, monetização, transmissão online, páginas da internet ou compartilhamentos por meio de aplicativos de mensagem. Isso diz respeito tanto à gravação que é feita aqui quanto às gravações que são feitas pelas próprias partes. Antes de fazer qualquer gravação, a parte, o nobre advogado, deverá fazer requerimento e assinar um termo de compromisso, conforme prevê a própria resolução, assumindo o compromisso de que não vai utilizar a gravação na internet, monetização ou qualquer divulgação dos documentos durante o tempo em que aqui estão. A mesma resolução, no seu art. 6º, diz que o presidente deverá tomar todas as cautelas para que os processos em que ocorre sigilo e/ou segredo de justiça sejam preservados. Então, nos procedimentos que estiverem em segredo de justiça ou sigilo, não será permitida nenhuma gravação e, se houver alguma gravação que tenha sido lançada sem o termo depois da resolução, peço aos nobres advogados que tomem as providências e façam a retirada para seguirmos porque as devidas punições também estão previstas na efetiva resolução. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0713616-94.2021.8.07.0001
0726873-66.2024.8.07.0007
0714730-40.2023.8.07.0020
0704606-16.2023.8.07.0014
0739433-27.2025.8.07.0000
0703779-35.2023.8.07.0004
0742114-98.2024.8.07.0001
0740775-73.2025.8.07.0000
0752454-56.2024.8.07.0016
0739652-71.2024.8.07.0001
0700113-59.2024.8.07.0014
0715944-38.2024.8.07.0018
O Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA – Presidente 
Há dois pedidos aqui de sustentação oral em agravo de instrumento que foram indeferidos, porque, segundo o art. 110 do Regimento Interno do TJDFT:
Art. 110. Não comportarão sustentação oral as seguintes hipóteses:
I - agravo de instrumento, exceto:
a) quando interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou da evidência; e,
b) quando interposto contra decisão que julgue antecipadamente parte do mérito.
Então os itens da pauta de números 12 e 3 serão julgados em bloco. 
Por falar nisso, proclamo o resultado de processos em bloco. Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s. 
0734394-49.2025.8.07.0000
0708765-24.2022.8.07.0018
0738016-39.2025.8.07.0000
0732351-42.2025.8.07.0000
0739442-86.2025.8.07.0000
0709832-70.2025.8.07.0001 - Dr. Fabrício Correia de Aquino, OAB/DF 18.486
0700998-58.2024.8.07.0019
0707169-47.2022.8.07.0004
0730626-18.2025.8.07.0000
0731350-22.2025.8.07.0000
RETIRADOS DA SESSÃO
0735220-75.2025.8.07.0000
ADIADOS
0739021-96.2025.8.07.0000
PEDIDOS DE VISTA
0706907-29.2024.8.07.0004
0701727-53.2025.8.07.0018
0755534-73.2024.8.07.0001 - Dr. Cláudio Dolabella Vianna, OAB/DF 44.734, teve o pedido de esclarecimentos de fato, após a proclamação do resultado parcial, indeferido. 
A sessão foi encerrada no dia  03 de Dezembro de 2025 às 16:16:53. Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. 
 

GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS 
Diretora de Secretaria 


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 02/02/2026