Portaria GPR 74 de 20/02/2026 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Tipo
Portaria GPR
Número
74
Disponibilização
20/02/2026
Publicação
22/02/2026
Origem
SEI

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 74 DE 11 DE FEVEREIRO 2026
 

Remove juiz de direito de turma recursal pelo critério de antiguidade.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais considerando o teor da Portaria GPR 675 de 6 de novembro de 2025, para fins de provimento mediante remoção pelo critério de antiguidade, nos termos do artigo 392 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e dos Territórios, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal Pleno na 2ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 3/2/2026 e 11/2/2026, e em vista do contido no processo SEI 42187/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Remover ao cargo de juiz de direito de turma recursal o Excelentíssimo Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim, pelo critério de antiguidade, decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz de Direito de Turma Recursal Antônio Fernandes da Luz, para o cargo de juiz de direito substituto de segundo grau.

Art. 2º Designar o Excelentíssimo Juiz de Direito de Turma Recursal Evandro Neiva de Amorim para compor a 1ª Turma Recursal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da posse no cargo de juiz de direito de turma recursal.
 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


Disponibilizada no Diário Administrativo de 20/02/2026


RETIFICAÇÃO 
 

Retifico a Portaria GPR 74 de 11 de fevereiro de 2026, disponibilizada no Diário Administrativo no dia 20 de fevereiro de 2026, para dela fazer constar, onde se lê: "Remove juiz de direito de turma recursal pelo critério de antiguidade", leia-se "Remove juiz de direito ao cargo de juiz de direito de turma recursal pelo critério de antiguidade.".
 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
 

Disponibilizada no Diário Administrativo de 23/02/2026