Ata de julgamento da 7ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial - 09/12/2025
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA DE JULGAMENTO
Ata de julgamento da 7ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial, realizada no dia 9 de dezembro de 2025. Às treze horas e cinquenta e oito minutos, sob a presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JAIR SOARES, MÁRIO-ZAM BELMIRO, ANGELO PASSARELI, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, TEÓFILO CAETANO, NILSONI DE FREITAS, FÁTIMA RAFAEL, SANDOVAL OLIVEIRA, ESDRAS NEVES, GISLENE PINHEIRO, ANA CANTARINO, ROBSON DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE, LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA e ALVARO CIARLINI. Presente, para julgar processo vinculado, o Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Dr. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR. O Exmo. Sr. Presidente em exercício submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da sessão anterior, previamente encaminhada a todos os seus membros, via eletrônica, não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Em sequência, foram julgados os processos abaixo relacionados:
Processo | 0736132-09.2024.8.07.0000 |
Número de ordem | 1 |
Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
Relator Des. | ROBERTO FREITAS FILHO |
Polo Ativo | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
Advogado(s) - Polo Ativo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
Polo Passivo | CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
Advogado(s) - Polo Passivo | SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290 |
Terceiros interessados | MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS |
Assunto | Lei Distrital nº 7.455/24, de iniciativa parlamentar, que institui o Código de Defesa da Mulher. Governador requer declaração da inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 5º; art. 27, § 1º e 2º; art. 32; art. 34; art. 36; inciso V e parágrafo único do art. 44 da citada lei. |
Resultado parcial | Após o voto do eminente Relator conhecendo da ação direta e julgando procedente o pedido, no que foi acompanhado por 7 (sete) eminentes desembargadores, 2 (dois) votos parciais e um julgando improcedente o pedido, pediu vista a e. Desembargadora Nilsoni de Freitas. Os demais que ainda não votaram, aguardam. |
Processo | 0745629-47.2024.8.07.0000 |
Número de ordem | 3 |
Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
Relator Des. | ESDRAS NEVES ALMEIDA |
Polo Ativo | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
Advogado(s) - Polo Ativo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
Polo Passivo | CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
Advogado(s) - Polo Passivo | SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO - DF09717 |
Terceiros interessados | MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS |
Assunto | Lei distrital nº 7.460/24 institui o programa “Educa por Elas”, que estabelece que “as instituições de ensino públicas e privadas de educação básica devem incluir em seus planejamentos bimestrais conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, sendo inseridos como tema transversal e abordados de forma interdisciplinar, observadas as diretrizes da legislação correspondente”. |
Sustentação oral | Dr. JULIÃO SILVEIRA COELHO, OAB/DF n. 17.202, pelo autor. |
Resultado parcial | Após o voto do eminente Relator julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado por 5 (cinco) eminentes desembargadores, pediu vista o e. Desembargador Jair Soares. Os demais aguardam. |
Processo | 0749799-62.2024.8.07.0000 |
Número de ordem | 4 |
Classe judicial | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) |
Relatora Desa. | GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA |
Polo Ativo | VICENTE DE PAULA OLIVEIRA |
Advogado(s) - Polo Ativo | CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF46927-A |
Polo Passivo | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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Terceiros interessados | PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF |
Decisão | Embargos de Declaração não conhecidos nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão unânime. |
A sessão foi encerrada às quatorze horas e cinquenta e três minutos. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, será assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, o qual presidiu a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Especial na modalidade híbrida em 10/2/2026, na ocasião em que a presente ata foi aprovada.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente em exercício do CONSELHO ESPECIAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 13/02/2026