Ata de julgamento da 7ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial - 09/12/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Ata do Conselho Especial na Função Judicial
Número
7
Disponibilização
13/02/2026
Publicação
16/02/2026
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ATA DE JULGAMENTO
 

 Ata de julgamento da 7ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial, realizada no dia 9 de dezembro de 2025. Às treze horas e cinquenta e oito minutos, sob a presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JAIR SOARES, MÁRIO-ZAM BELMIRO, ANGELO PASSARELI, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, TEÓFILO CAETANO, NILSONI DE FREITAS, FÁTIMA RAFAEL, SANDOVAL OLIVEIRA, ESDRAS NEVES, GISLENE PINHEIRO, ANA CANTARINO, ROBSON DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE, LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA e ALVARO CIARLINI. Presente, para julgar processo vinculado, o Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Dr. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR. O Exmo. Sr. Presidente em exercício submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da sessão anterior, previamente encaminhada a todos os seus membros, via eletrônica, não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Em sequência, foram julgados os processos abaixo relacionados:

 

Processo

0736132-09.2024.8.07.0000

Número de ordem

1
 

Classe judicial

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
 

Relator Des.

ROBERTO FREITAS FILHO
 

Polo Ativo

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
 

Advogado(s) - Polo Ativo

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Polo Passivo

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
 

Advogado(s) - Polo Passivo

 SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290

Terceiros interessados

MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
 

Assunto

Lei Distrital nº 7.455/24, de iniciativa parlamentar, que institui o Código de Defesa da Mulher. Governador requer declaração da inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 5º; art. 27, § 1º e 2º; art. 32; art. 34; art. 36; inciso V e parágrafo único do art. 44 da citada lei. 

Resultado parcial

Após o voto do eminente Relator conhecendo da ação direta e julgando procedente o pedido, no que foi acompanhado por 7 (sete) eminentes desembargadores, 2 (dois) votos parciais e um julgando improcedente o pedido, pediu vista a e. Desembargadora Nilsoni de Freitas. Os demais que ainda não votaram, aguardam.

 

Processo

0745629-47.2024.8.07.0000

Número de ordem

3

Classe judicial

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
 

Relator Des.

ESDRAS NEVES ALMEIDA
 

Polo Ativo

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
 

Advogado(s) - Polo Ativo

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Polo Passivo

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
 

Advogado(s) - Polo Passivo

SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO - DF09717
PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600-A

Terceiros interessados

MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

 

Assunto

Lei distrital nº 7.460/24 institui o programa “Educa por Elas”, que estabelece que “as instituições de ensino públicas e privadas de educação básica devem incluir em seus planejamentos bimestrais conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, sendo inseridos como tema transversal e abordados de forma interdisciplinar, observadas as diretrizes da legislação correspondente”.

Sustentação oral

Dr. JULIÃO SILVEIRA COELHO, OAB/DF n. 17.202, pelo autor.

Resultado parcial

Após o voto do eminente Relator julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado por 5 (cinco) eminentes desembargadores, pediu vista o e. Desembargador Jair Soares. Os demais aguardam.      

  

Processo

0749799-62.2024.8.07.0000

Número de ordem

4
 

Classe judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 

Relatora Desa.

GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
 

Polo Ativo

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA
 

Advogado(s) - Polo Ativo

 CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF46927-A
RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF8992-A
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A
TATIANA BARBOSA DUARTE - DF14459-A
LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF34351-A

Polo Passivo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
 

 


 

Terceiros interessados

PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
 

Decisão

Embargos de Declaração não conhecidos nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão unânime.

 

A sessão foi encerrada às quatorze horas e cinquenta e três minutos. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, será assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, o qual presidiu a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Especial na modalidade híbrida em 10/2/2026, na ocasião em que a presente ata foi aprovada.
 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente em exercício do CONSELHO ESPECIAL
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 13/02/2026