Portaria GPR 132 de 17/03/2026 Texto Analisado
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 132 DE 17 DE MARÇO DE 2026
Alterada pela Portaria GPR 162 de 30/03/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI 0009136/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Aloisio Peaguda Vilasboa Junior, na qualidade de cônjuge da ex-servidora Adriana Portuguez do Nascimento, matrícula 319.507, falecida em 26/02/2026, correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos a que teria direito a instituidora, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à cota por dependente, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, combinado com o artigo 23 da referida pela Emenda Constitucional 103/2019 e com os artigos 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, observado o disposto no artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME 424/2020, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.Art. 2º Reservar metade da cota familiar, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos proventos a que faria jus a instituidora da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do óbito, nos termos do disposto no artigo 219, §§ 3º e 5º, da Lei 8.112/1990 e o disposto no artigo 45 da Lei 9.784/1999. (Tornado sem efeito pela Portaria GPR 162 de 30/03/2026)
Des ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/03/2026, SEÇÃO 2, FL. 73