Portaria GC 40 de 19/03/2026 Texto Analisado
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 40 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.
Alterada pela Portaria GC 57 de 29/04/2026
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 26403/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 26403/2025.
Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, Juliana Mano da Silveira, Técnico Judiciário, matrícula 320.517, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.
Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.
Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 57 de 29/04/2026)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Disponibilizada no Diário Administrativo de 23/03/2026